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Cadastro Ambiental

Adesão a programa ambiental é prorrogada, mas exige cadastro que deve ser concluído em 2018

Novo prazo para preenchimento de Cadastro Ambiental Rural (CAR)  é dia 29 de dezembro de 2019. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Novo prazo para preenchimento de Cadastro Ambiental Rural (CAR) é dia 29 de dezembro de 2019. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

O prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR) foi prorrogado: agora, quem possui propriedades e posses rurais tem até 31 de dezembro de 2019 para a conclusão. A medida foi determinada pela Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

Para aderir, é preciso estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR),o que deve ser feito até 31 de dezembro de 2018. “A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”, cita norma, que altera trecho do novo Código Florestal.

O Programa de Regularização Ambiental (PAR) é um conjunto de ações a serem adotadas por proprietários rurais, como iniciativas de recuperação ou conservação ambiental, para regularizar o imóvel.

O prazo para conclusão do CAR, por hora, não foi alterado, mas vem sendo adiado desde o lançamento, quando foi determinado o preenchimento obrigatório, em maio de 2014 - geralmente com prazo ampliado de seis em seis meses. Ano a ano, a presidência e os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente vêm autorizado a prorrogação. Quando o prazo estava prestes a vencer dia 31 de dezembro de 2017, Temer adiou a adesão para 31 de maio de 2018. Perto da nova data, a conclusão foi novamente adiada para o fim do ano.

O CAR foi criado por lei em 2012,junto com a criação do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O cadastro passou a ser condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).

O cadastro é um registro eletrônico que busca “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

Futura ministra defende prorrogação

A prorrogação no prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é considerada necessária pela presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), pois o programa ainda não está implementado em muitos Estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. A extensão no prazo “vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, afirma Tereza em nota da FPA.

Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, que estende até fim do ano que vem o período de ingresso no PRA. “A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”, cita a norma que altera trecho do novo Código Florestal.

“Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no PRA para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, acrescenta a futura ministra.

O PRA consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). De acordo com a FPA, a adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.

“Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais”, diz a nota.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). É um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.

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