A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quinta-feira (13) as conclusões do Grupo de Trabalho constituído para analisar as contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a venda direta do etanol das usinas para os revendedores.
A Nota Técnica do Grupo de Trabalho consolida a análise das contribuições recebidas e conclui que “não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/Cofins e do ICMS”, informou a ANP em nota.
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Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade. Postos de abastecimento e produtores de etanol reivindicam o direito de vender o combustível diretamente nos postos, porém os tributos estão concentrados nas distribuidoras, o que terá que ser revisto pelo Ministério da Fazenda, informou a ANP.
A TPC foi realizada entre os dias 06/08 e 06/09/2018 e, ao todo, foram recebidas 32 manifestações.
Sistema tributário
Relatório elaborado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) avalia que a venda direta de etanol das usinas aos postos pode aumentar a concorrência, mas depende de mudanças no sistema tributário. Uma dessas mudanças enfrenta resistência do governo de São Paulo, diz o texto.
O relatório é resultado de consulta pública sobre o tema, que é defendido por produtores de etanol do Nordeste, mas enfrenta resistência entre os usineiros paulistas e distribuidoras de combustíveis.
Em junho, o Senado aprovou lei permitindo a operação, mas o processo ainda não foi votado na Câmara.
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Atualmente, as usinas vendem etanol às distribuidoras de combustíveis, que revendem aos postos. É das distribuidoras também a atribuição de misturar o etanol anidro à gasolina pura comprada das refinarias.
A consulta pública da ANP recebeu 32 contribuições, 16 delas contra a proposta e 13 a favor —outras três não tem posicionamento definido. As favoráveis alegam que a venda direta aumenta a concorrência e pode reduzir o preço. As contrárias argumentam que a capacidade logística da distribuição reduz custos e que são necessárias mudanças tributárias.
A ANP conclui que pode haver aumento da concorrência. Mas diz que a mudança demandaria alterações na cobrança de impostos federais e estaríamos, já que eles incidem sobre todas as etapas da cadeia.
No primeiro caso, a concentração da alíquota na produção do etanol é uma alternativa. No segundo, a cobrança também deveria ser em apenas uma etapa, mas a mudança semana alteração de regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e desagradam São Paulo, que tem a menor alíquota do país e poderia ter que aumentar a carga tributária sobre o produto.
Assim, o relatório recomenda que a ANP só autorize a venda direta se a questão tributária for equacionada.
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