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A tarifa reduzida de energia elétrica oferecida a produtores de alimentos agora também vale para fumicultores, apicultores e agricultores que cultivam matéria-prima para produção de energia (cana, dendê, mamona) ou florestas e algodão. Houve alteração na Re­­­solução 414 da Agência Na­­­cional de Energia Elétrica (Aneel) por solicitação do senador Sandro Alex (PPS-PR). Essa resolução determina as condições gerais de fornecimento de eletricidade no país. A partir de agora, devem ser classificadas como rurais as unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura. Mais de 30 mil famílias serão beneficiadas no Paraná, defende o senador.

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