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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) ajustes adicionais nas disposições para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e definiu parâmetros para o Pronaf Agroindústria.

Para pessoa física, é necessário que no mínimo 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria. Para pessoa jurídica, é preciso que no mínimo 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros. No caso das cooperativas, no mínimo 55% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada deve ser oriunda de cooperados enquadrados no Pronaf.

Inovagro

O CMN ajustou, ainda, normas de financiamento para a maçã e para mudas de espécie florestal, ambos no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). Com as mudanças, o CMN alterou o período de contratação dos financiamentos para comercialização da maçã, que agora será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A avaliação é de que o período anterior, de 1º de julho a 30 de junho, era incompatível com o desenvolvimento da maçã, o que tem dificultado o acesso dos produtores rurais e beneficiadores ao financiamento. A norma também incluiu no Inovagro, entre os itens financiáveis, o cultivo protegido para produção de mudas de espécies florestais.

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