Depois das sucessivas temporadas de alterações e vetos ao novo Código Florestal, o agronegócio entrou em compasso de espera. O registro dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a depender da implantação desse sistema pelo governo. Sem o CAR, não há como os produtores se regularizarem.
O cadastro será obrigatório, de acordo com a nova legislação, mas a estreia do programa, que deveria ser lançado neste mês, ainda não foi confirmada.
Os proprietários terão de se identificar, comprovar posse do terreno e mostrar planta do imóvel com as coordenadas geográficas bem como as coordenadas das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito e a Reserva Legal.
Os estados deverão assinar termos de cooperação técnica com o governo federal para que o CAR entre em operação. As informações dos propritárias serão conferidas com uso de imagens de satélite.
A previsão é que o CAR seja regulamentado ainda em dezembro e que a inscrição dos proprietários ocorra a partir de janeiro.
Instituições como sindicatos rurais deverão atuar auxiliando os produtores com informações e nas próprias inscrições.