Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de dez para cinco anos o período referente ao qual os contribuintes podem receber de volta tributos pagos a mais, como o Funrural. Para os juízes, a Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, vale a partir de 9 junho de 2005, ou seja, 120 dias após sua publicação. Até essa data, o período de restituição era duas vezes maior. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que o período era de dez anos para ações impetradas até 8 junho de 2010 ou seja, até cinco anos após a LC 118. Advogados e juízes ainda avaliam o reflexo da decisão do STF nas ações em trâmite. As ações que pedem restituição do Funrural consideram que a contribuição previdenciária era cobrada com base em lei inconstitucional de 1992.
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