A Anvisa e o Ministério da Agricultura aprovaram em conjunto uma norma que estabelece novos critérios para reconhecer limites de agroquímicos em produtos vegetais in natura (frescos) exportados e importados na região do Mercosul.
A medida é resultado de uma assinatura entre os países do bloco econômico ainda em 2016 e entrou em vigor nos últimos dias, após publicação no Diário Oficial da União.
O acordo foi realizado devido à diversidade de autorização de uso de agroquímicos nos países do Mercosul. Com isso, o objetivo é facilitar a entrada de produtos entre os países membros efetivos do acordo econômico (Uruguai, Argentina, Brasil e Paraguai).
Limite de agroquímicos
Assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel, e pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, a instrução normativa destaca a obrigatoriedade do registro dos defensivos agrícolas utilizados no país exportador e o cumprimento dos limites de resíduos estabelecidos no país importador.
Quando o limite de um resíduo não tiver sido estipulado no país comprador, as nações devem observar as normas vigentes do Codex Alimentarius, um código que funciona como guia de padrões internacionais para a área de alimentos, criado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A normativa destaca ainda que quando o país importador não tem um limite pré-estabelecido e não há orientação no código internacional de agroquímicos, devem ser adotados os limites máximos de resíduo do país exportador.
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