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Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos | JONATHAN CAMPOS/Agência de Notícias Gazeta do Povo
Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos| Foto: JONATHAN CAMPOS/Agência de Notícias Gazeta do Povo

Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos.

“A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a 5 quilos por pessoa”, afirmou a ministra, Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País.

Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos.

O de produtos cárneos industrializados destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes; o de lácteos industrializados considera doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa e outros; o grupo dos derivados de ovos lista ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros; o de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros.

Também terão permissão os produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos, ou carne na composição e, por último, produtos de origem animal para ornamentação.

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