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De acordo com o agrônomo Nilson Hanke Camargo, assessor técnico e econômico da Faep, a decisão de revogar a isenção fiscal foi tomada sem ouvir o setor. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
De acordo com o agrônomo Nilson Hanke Camargo, assessor técnico e econômico da Faep, a decisão de revogar a isenção fiscal foi tomada sem ouvir o setor.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Os produtores rurais do Paraná não vão mais pagar o ICMS cobrado sobre a energia elétrica utilizada no campo. Em junho do ano passado, o governador Beto Richa (PSDB) assinou um decreto revogando a isenção do imposto, o que gerou protestos da cadeia produtiva, que responde por 35% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado. Em fevereiro, o governo voltou atrás.

O antigo decreto, que entrou em vigor no mês passado, estipulava uma alíquota de 25% para produtores que consumissem mais mil quilowatts/horas. Segundo dados da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), 90% dos produtores paranaenses se enquadram nesta faixa de consumo. Só neste mês, mais de 20 mil produtores receberam à cobrança do imposto na conta de luz.

Confira quais são os passos para não ter o ICMS cobrado na conta de luz

De acordo com o agrônomo Nilson Hanke Camargo, assessor técnico e econômico da Faep, a decisão de revogar a isenção fiscal foi tomada sem ouvir o setor. “Quando vimos aquele decreto, em junho, ficamos assustados”, conta. Ainda naquele mesmo mês, a entidade de classe procurou o governo, que alterou a medida, mas deixou uma brecha. “No novo decreto, o governo isentou a energia utilizada exclusivamente na atividade agrícola, excluindo garagens e residências. E quem tem uma granja, por exemplo, sabe que é preciso ficar 24 horas lá, tomamos um grande susto quando começaram as reclamações chegaram”, diz.

Segundo Camargo, três tipos de produtores receberam a cobrança em casa: aqueles que estavam com o Cadastro de Produtor Rural (CADE-PRO) vencido; os que tiveram as propriedades enquadradas dentro do perímetro urbano; e os que não têm dois medidores de luz, um para residência e outro para atividade econômica.

Agora, para recuperar o não pagamento do ICMS na sua fatura, os produtores devem efetuar um recadastramento junto a Copel. Só devem efetuar o recadastramento aqueles que tiveram o diferimento do ICMS suspenso, portanto, aqueles que não tiveram alterações de valor na sua fatura não precisam procurar a Copel. Quem já pagou vai precisar acionar à Justiça para tentar recuperar o dinheiro, já que o ICMS cobrado na conta de luz vai direto para os cofres do estado, e não para a Copel.

Para se recadastrar é preciso apresentar uma relação de documentos descritos no decreto, são eles:

ÁREA RURAL:

Caso o cliente tenha perdido o benefício por determinação do DEC-1600-I, a Copel poderá conceder novamente o benefício. Para isso, o cliente deverá ter junto a Copel, ou apresentar quando da solicitação os seguintes documentos:

1) Cópia do RG e do CPF do titular da UC que deverá ser também o titular do CAD/PRO; CAD/PRO (CONTA DE LUZ e CAD/PRO DEVEM ESTAR EM NOME DO SOLICITANTE);

2) Cópia do CAD/PRO ou Extrato do Produtor (documento obtido mediante consulta nowww.sintegra.gov.br);

3) Documentos que comprovem o vínculo do cliente com a unidade consumidora, (matrícula do imóvel, ou outro documento que comprove o vínculo, ex. contrato de arrendamento)

4) Documentos relativos à área rural: ITR, INCRA, CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

5) Declaração de próprio punho, relatando a atividade desenvolvida na unidade consumidora, assim como o processo e os produtos gerados. Por exemplo. “Nesta unidade consumidora há dois aviários, uma casa, uma oficina mecânica e um barracão para equipamentos”. A declaração deverá estar assinada e datada, que pode ser feita no ato da apresentação dos demais documentos.

ÁREA URBANA:

Por determinação do Decreto 3531/2016 o consumidor poderá solicitar novamente o benefício, desde que apresente os seguintes documentos:

1) Cópia do RG e do CPF do titular da UC que deverá ser também o titular do CAD/PRO (CONTA DE LUZ e CAD/PRO DEVEM ESTAR EM NOME DO SOLICITANTE);

2) Cópia do CAD/PRO ou Extrato do Produtor (documento obtido mediante consulta nowww.sintegra.gov.br);

3) Documentos que comprovem o vínculo do cliente com a unidade consumidora, (Matrícula do imóvel, ou outro documento que comprove o vínculo, ex. contrato de arrendamento)

4) ITR e declaração de não incidência de IPTU, ou declaração de aptidão ao PRONAF;

5) Declaração de próprio punho, relatando a atividade desenvolvida na unidade consumidora, assim como o processo e os produtos gerados. Por exemplo: “Nesta unidade consumidora há dois aviários, uma casa, uma oficina mecânica e um barracão para equipamentos”. Essa declaração poderá também ser obtida nos escritórios da Copel, já previamente preparada para os produtores assinarem.

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