Perto de cinco anos serão necessários para a implantação do novo Código Florestal que tem a segunda votação da Câmara dos Deputados agendada para março de 2012 e depende, na sequência, de sanção presidencial. Essa avaliação parte de representantes do governo e do agronegócio e se baseia nos prazos fixados no próprio texto, que sofre ajustes desde 2009 (veja quadro abaixo).
O primeiro passo depois da aprovação será o cadastramento dos 5 milhões de produtores rurais. Se o texto for sancionado em março, o Ministério do Meio Ambiente terá até junho para ajustar o programa Cadastro Ambiental Rural (CAR) que já está em fase de teste e pode ser acessado pelo site do programa Mais Ambiente (http://www.maisambiente.gov.br).
"Os produtores podem ir treinando, usando dados fictícios, para conhecer sua situação", afirma o gerente de Sustentabilidade Ambiental do Agronegócio no Ministério do Meio Ambiente, Moisés Savian. As avaliações emitidas pelo programa on-line (que indicam inclusive a área a ser recuperada a partir de fotos tiradas de satélites) terão de ser revistas depois que o novo Código entrar em vigor.
Depois de iniciado o período de cadastramento, os produtores terão um ano, até junho de 2013, para entrar na internet e preencher o formulário com dados pessoais e do imóvel. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período. "Vamos incentivar os produtores a aderirem ao CAR imediatamente. É a última chance para eles regularizarem suas propriedades", afirma Carla Beck, agrônoma da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) que monitora a reforma legal.
A implantação do novo Código depende, contudo, da colocação das medidas sugeridas pelo CAR em prática, ou seja, da implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para essa tarefa, o prazo é de quatro anos e meio, até o final de 2016.
A avaliação de que serão necessários cinco anos para que a nova legislação tenha efeito amplo considera que a fase de cadastro ocorrerá dentro desses quatro anos e meio de regularização. O prazo tende a ser maior, uma vez que a regularização não pode começar antes do cadastro e tanto o CAR quanto o PRA estão sujeitos ao tempo necessário para a publicação da nova lei e para os ajustes no programa do Ministério do Meio Ambiente. Depois de aderir à regularização, dependendo de sua situação, o proprietário pode ganhar até 20 anos para implantar florestas em seu imóvel.