O Paraná dispõe de legislação para punir quem não faz o devido controle das formigas cortadeiras. A Resolução 123/87 e a Lei Estadual 11.200/95 obrigam os proprietários de imóveis a agirem contra o ataque desses insetos. No entanto, a aplicação da legislação na prática é tímida e os fiscais nem lembram quando alguém foi multado por descumprir a referida lei. Ela prevê multa de 100 a 5.400 Ufirs (unidade fiscal extinta em 2000, quando valia R$ 1), impede o acesso do produtor aos créditos rurais e pode até interditar a propriedade. A Secretaria Estadual da Agricultura informou que técnicos estão avaliando a possibilidade de mudar a lei para fazê-la ficar mais rigorosa.

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O primeiro passo na hora de combater as formigas cortadeiras é procurar orientação técnica, já que elas formam uma das sociedades mais organizadas e são capazes que resistir quando o controle não é bem feito.

Além das iscas, que as formigas levam para seu ninho, contaminando o fungo do qual se alimentam, pode-se optar pela termonebulização, que consiste na aplicação de um produto químico que produz fumaça e é injetado nas entradas do formigueiro até a saturação, o que intoxica os insetos. Há também a aplicação de pó químico.

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A escolha da opção é definida de acordo com a gravidade do problema. Segundo o técnico Ivo Aparecido da Silva, existem ainda produtos biológicos em testes e plantas conhecidas como armadilhas para as formigas, mas são opções ainda não utilizadas na região. O controle deve ser comunitário para ter efeito.