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Em Mato Grosso, comentou que das 3.291 propriedades produtoras da oleaginosa, 2.686 cumpriam as regras da Moratória da Soja. | /Gazeta do Povo
Em Mato Grosso, comentou que das 3.291 propriedades produtoras da oleaginosa, 2.686 cumpriam as regras da Moratória da Soja.| Foto: /Gazeta do Povo

A regularização ambiental dos proprietários rurais e o alcance efetivo da meta de desmatamento zero são essenciais para que o Brasil cumpra os compromissos assumidos na Conferência das Partes no ano passado, em Paris (COP 21), na opinião da diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Andréa Azevedo. Em sua exposição “O Código Florestal e o alcance das metas brasileiras da COP 21”, no seminário “Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero”, realizado em Brasília, Andréa disse ser fundamental a participação não só do poder público, mas dos setores empresariais e também do consumidor, para exigir que os produtores respeitem as leis ambientais.

Ela exemplificou a importância do setor empresarial na conservação ambiental citando a Moratória da Soja - iniciativa coordenada pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), que prevê a compra de soja, por parte das indústrias, apenas de propriedades nas quais não tenha havido desmatamento ilegal, nem trabalho similar à escravidão, entre outras exigências.

Em Mato Grosso, comentou que das 3.291 propriedades produtoras da oleaginosa, 2.686 cumpriam as regras da Moratória da Soja. “Neste mesmo grupo de propriedades, porém, analisamos seu passivo ambiental e a conformidade em relação às exigências de áreas de reserva legal”, explica Andréa. “Entre as 2.686, 1.738 tinham passivo ambiental e 948 estavam 100% em conformidade”, disse a diretora, acrescentando que, mesmo que essas áreas não tenham sido ilegalmente desmatadas depois de 2008 - podendo se encaixar nas regras da Moratória da Soja -, tinham passivos ambientais antigos que ainda não foram regularizados. “Ideal a partir de agora, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os programas de regularização ambiental (PRAs) nos Estados, que esses produtores se adequem definitivamente.”

Dependendo da região do País, os produtores rurais devem manter no mínimo 20% da área total da propriedade com floresta nativa. Na Amazônia, este índice se eleva para 80% da área total da propriedade. Podem entrar ou não na contagem - conforme as regras do Novo Código Florestal e dependendo do caso - as áreas de preservação permanente, ou APPs, como nascentes e topos de morros.

Outra prova da importância da força da iniciativa privada no estímulo à regularização ambiental das propriedades rurais é um estudo do Ipam, citado por Andréa. Dentre 100 produtores rurais pesquisados, nos Estados de Mato Grosso (bioma Amazônia) e Pará, 11% estariam dispostos a regularizar seus passivos ambientais de acordo com as regras e políticas atuais disponíveis para isso. Já se o governo atuasse mais fortemente, multando quem não se adequar, por exemplo, o índice sobe para 16%. “Quando perguntamos, porém, se caso houvesse alguma restrição de mercado para seus produtos se ele não estivesse regularizado ambientalmente, o índice de intenção de adequação sobe para 75%”, diz Andréa. Além disso, se o governo atuasse fortemente, em conjunto com a iniciativa privada (como no caso da Moratória da Soja), 81% estariam dispostos a se regularizar.

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