Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que abrange 13 estados do Norte, do Nordeste do Centro-Oeste e do Sudeste do país emitiu parecer favorável ao recurso de apelação da Aprosoja, que questionava a constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural). O TRF ainda determinou a restituição dos valores pagos a partir de 2005. Com a medida, os produtores associados à Aprosoja não terão descontados os 2,1% incidentes sobre o valor bruto da comercialização do produto no momento da venda da safra, além de poderem solicitar ao governo o ressarcimento do que já foi pago. A Aprosoja ainda sem escritório no Paraná questionava a cobrança da Funrural desde 2001. Como a decisão atual é de mérito, somente pode ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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