Após uma série de discussões, que resultaram inclusive em protestos dos produtores rurais, a polêmica acerca do licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas chegou ao fim. Por meio da Medida Provisória 673, publicada nesta terça-feira (31), tratores e demais aparelhos automotores destinados a execução de trabalhos agrícolas não são mais obrigados a fazer essas adequações. A única exigência é executar registro único no órgão de trânsito estadual.
A MP altera o artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas contempla apenas o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Equipamentos fabricados antes dessa data são contemplados por outra regra, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que dispensa o emplacamento e licenciamento das máquinas até janeiro de 2017. O adiamento visa possibilitar a adequação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e dos sistemas estaduais para efetuar somente o registro de máquinas que transitem em vias públicas.
A mudança é considerada estratégica pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Kátia Abreu, já que gera redução de custos e de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirmou.