Os pequenos produtores rurais podem ganhar um fôlego a mais para realizar sua adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso porque foi aprovada nessa semana a medida provisória que prorroga a nova data para dezembro de 2017. A MP 724/2016 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência, e tem validade para ser votada até 1º de setembro.
A critério do Executivo, o prazo ainda poderá ser prolongado por mais um ano. O texto original previa o benefício apenas para pequenos proprietários, mas a prorrogação vale para todos os proprietários e posseiros rurais do país, de acordo com o relator da medida provisória, o deputado Josué Bengtson (PTB-PA). “Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no país como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta.
O prazo para a adesão ao CAR já havia sido prorrogado no dia 05 de maio deste ano, primeiro para pequenos produtores. Confira na matéria do Agronegócio publicada aqui.
Além da prorrogação, o texto também continha um dispositivo anistiando multas por desmatamento. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.
No entanto, a emenda causou bastante confusão entre os deputados e, por isso, Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para garantir que a votação ocorresse com consenso sobre o texto. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.
CAR
OCAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para os imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Já o PRA consiste em um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao Programa.
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