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No 1.º ano do Código Florestal, falta de reserva não impede venda do imóvel

O novo Código Florestal já altera as obrigações do produtor rural. A exigência de averbação da reserva legal fica em suspenso por cerca de um ano. Os produtores vão saber se estão em dia com as exigências ou não por meio de cadastro, cujo sistema, no Paraná, deve ser desenvolvido e implantado pelo Instituto Ambiental (IAP) nesse período. Enquanto o cadastro não sai, segundo a Federação da Agricultura do Paraná (Faep), o produtor não precisa provar se tem ou não reserva legal nas transações imobiliárias registradas em cartório nem para licenciamento de sua atividade, bastando liquidar multas ambientais. A Faep informa que essa decisão parte da própria Justiça.

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