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No relatório da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para mudanças no Código Florestal 90% dos produtores do Paraná estariam liberados da obrigação de recompor a reserva legal, embora eles representem apenas 1/3 da área total ocupada pelos estabelecimentos rurais do estado. Na outra ponta, para 10% dos agricultores, que respondem por 2/3 da área, a destinação de 20% da área continua sendo obrigação. Comum às duas realidades são as Áreas de Preservação Per­­manente (APPs), obrigação que independe do tamanho da área e ainda poderá ser computada como reserva, que por sua vez poderá ser averbada em outra bacia hidrográfica, município ou região, desde que na mesma unidade da Federação.

Mas a conta de produção versus preservação não será tão simples. Primeiro, porque as fontes não são precisas quanto ao número e o tamanho dos estabelecimentos rurais do Paraná. Se­­gundo, porque há dificuldade em dimensionar a contribuição das APPs na dedução dos 20% de reserva. O Censo Agro­­pecuário do IBGE de 2006 contou 371 mil áreas, sendo 90,5% com até 100 hectares. Con­­tudo, o módulo fiscal, referência para enquadramento das propriedades, é diferente entre os municípios. Como não há um detalhamento da classificação fundiária abaixo de 100 hectares, a análise terá que ser de caso a caso.

Além de todos esses números e equações, existe ainda o componente político. E, ao que tudo indica, apesar da polêmica, que ressurgiu com o relatório do Aldo Rebelo, dificilmente alguma mudança será aprovada neste ano. Enquanto isso, em meio às indefinições, reina a insegurança jurídica, não apenas para produzir, como para preservar.

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