A medida que suspendeu a averbação de reserva legal no Paraná, cujo prazo venceria dia 24 (quarta-feira), acaba de ser prorrogada, desta vez sem uma nova data limite. Uma resolução conjunto da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) mantém desativado também o cadastro do Sisleg, que é o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Essa suspensão vigora, na verdade, até a publicação do decreto e das normativas do governo federal que regulamentarão o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição nesse cadastro será o primeiro passo para que os proprietários de imóveis rurais se adaptem ao novo Código Florestal, em vigor há um ano. Enquanto o Sisleg e a exigência da RL permanecem suspensos, o IAP emite licenciamentos ambientais sem exigir cadastro, mas não isenta os proprietários rurais de inscrição no futuro CAR. A fiscalização também fica sem respaldo para cobrar a regularização das propriedades que não possuem reserva ou área de proteção permanente exigidas pela nova legislação. Essa regularização deverá ocorrer após inclusão dos imóveis no Programa de Regularização Ambiental (PRA), etapa posterior ao CAR.

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Vida útil

8 anos foi o tempo de funcionamento do Sisleg, cadastro estadual que deverá ser substituído pelo CAR.

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