A partir do dia 1º de janeiro de 2018, todos os produtores rurais do Paraná que realizam negócios com outros estados serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Produtor (NPF) por meio eletrônico. Nas vendas dentro do Estado, o uso da NPF-e continua facultativo, ou seja, se o produtor preferir poderá continuar com o uso da nota tradicional em papel.
A medida faz parte do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi estabelecida ainda em 2009, entrando em vigor nos próximos meses.
Para a emissão da NFP-e, o produtor deve se cadastrar no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e, ao final do cadastro, assinar o termo de adesão, que deve ser entregue com firma reconhecida à Receita Estadual.
Um passo a passo do processo foi elaborado pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e pelo Governo do Estado. A cartilha está disponível neste link.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”