Uma análise preliminar feita sobre uma amostra de 62% da área dos imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) aponta que pelo menos 30% deles apresentam déficit de Reserva Legal - porção das propriedades particulares que, por lei, deveriam ser preservadas com vegetação nativa.
O número foi obtido pelo Serviço Florestal Brasil, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, com base no cruzamento de imagens de satélite com as informações declaradas pelos proprietários de terra ao fazer o CAR.
Na amostra de 219,5 milhões de hectares (dos pouco mais de 350 milhões de hectares cadastrados até 5 de maio), os proprietários declararam ter 88,8 milhões de hectares (Mha) como remanescentes de vegetação nativa (40%), sendo 57,5 Mha de Reserva Legal e 12,2 Mha de áreas de preservação permanente (APP), como as margens de rios e de nascentes.
Imagens de satélite mostraram, porém, que a realidade é menos verde. Da Reserva Legal declarada pelos proprietários, foram analisados 55,7 Mha (excluindo Pará e Bahia, dos quais as imagens não estavam disponíveis) e observou-se que 70% (38,9 Mha) de fato têm vegetação nativa. Já de APP descobriu-se que apenas 55% estão cobertos com remanescentes (6,8 Mha). Somando os dois déficits (16,8 Mha e 5,4 Mha, respectivamente), são 22,2 Mha de áreas desmatadas que deveriam estar protegidas.
Os dados foram apresentados por Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal, em evento do Observatório do Código Florestal na sexta-feira (20), no Rio de Janeiro. Apesar de ainda serem preliminares - uma vez que é preciso verificar se algo desse desmatamento foi autorizado - e de serem fundamentados apenas em uma amostra, os números já dão um indicativo do tamanho do passivo ambiental brasileiro.
Antes da realização do CAR, havia estimativas de que o tamanho do passivo podia ser entre 20 Mha e 85 Mha. O governo, de acordo com Deusdará, acreditava que seria algo em torno de 21 Mha. Como ainda falta avaliar mais de 130 milhões de hectares, o quadro pode ser diferente. Ele acredita que em um mês terá os números finais.
Recuperação
O diretor do Serviço Florestal afirmou, porém, que esses números não significam que tudo terá de ser recuperado. “Ter cerca de 17 milhões de passivo de Reserva Legal bate um pouco com a expectativa da meta do Brasil ao Acordo de Paris de restaurar 12 milhões de hectares no Brasil, porque o resto pode ser compensado em terras que tiverem excedente de vegetação preservada”, diz.
Pela nova lei ambiental aprovada em 2012, que reformou o Código Florestal, quem realizou o CAR até 5 de maio (e os pequenos proprietários que o fizerem até 5 de maio do ano que vem) pode contar com os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Quem aderir ao PRA não será multado por desmates ilegais até 22 de julho de 2008 e poderá não restaurar o que for considerado área agrícola já consolidada - isto é, ocupada até aquela data - em APP. A Reserva Legal tem de ser restaurada ou pode ser compensada: ou seja, o proprietário paga para quem tiver excedente seguir mantendo a área protegida.
Nascentes
A análise preliminar mostrou também que na área de 219,5 Mha (com exceção de PA e ES) foi declarada a existência de 1,1 milhão de nascentes. Para Deusdará, isso é um sinal de comprometimento dos proprietários de terra. “Quem declara nascente é de boa fé, porque quando declara que existe em sua propriedade, o dono terá de cuidar dessa nascente. Deve ter até muito mais. Mas se não fosse o CAR e o Código Florestal, não teríamos como saber onde elas estão, como está o seu entorno, quem é o proprietário e como podemos fazer para recuperar essa nascente”, disse Deusdará.