A produção e o processamento de leite vão ter regras mais rígidas no Paraná a partir do ano que vem. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, publicou na semana passada três portarias que aumentam o controle acerca da sanidade dos rebanhos.
As novas regras visam ampliar o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Como os animais que contraem a enfermidade não podem ser curados, a única prevenção é feita através da vacinação do rebanho, que será ampliada a partir do ano que vem.
A determinação indica que após o dia 1º de junho de 2014 o leite só poderá ser entregue nos laticínios caso haja comprovação de que todo o rebanho está livre dessas doenças. Tanto os produtores quanto a indústria têm a obrigação de fazer o monitoramento por meio de exames. A regra também vale para cargas oriundas de outros estados. As fazendas que cumprirem as determinações vão receber um certificado de propriedade livre de Brucelose e Tuberculose, baseado em preceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Saúde
55 fazendas já possuem o status de propriedade livre da Brucelose e da Tuberculose no Paraná. Conforme a Seab, outras 20 propriedades estão em processo de certificação.
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