Principal novidade para o plantio de soja nesta safra, a variedade Intacta RR2 PRO ainda gera dúvidas no campo. O setor de sementes pede a revisão de termos do contrato para o licenciamento da tecnologia e clareza quanto à real data de vencimento das patentes. A multinacional Monsanto, detentora da tecnologia, promete estampar a informação em todas as sacas que forem comercializadas, mas apenas no ciclo 2014/15.
Raphael Fróes, presidente da Associação Paranaense dos Produtores de Sementes (Apasem), avalia que faltou diálogo para definir os termos do contrato apresentado aos produtores. Ele espera por um acordo com a companhia, com regras semelhantes às da tecnologia anterior (RR1). “Existem pontos que haviam sido acertados naquela época e acabaram voltando à estaca a zero nesse novo contrato”, diz. A Monsanto afirma estar avaliando a demanda.
A falta de informação sobre a validade dos royalties da nova cultivar dá insegurança jurídica aos agricultores, salienta Luiz Meneghel Neto, diretor-presidente da Fundação Meridional, entidade de pesquisa com sede no Norte do estado. “Não questionamos a existência ou a necessidade de pagamento, apenas queremos garantir o direito dos agricultores caso haja algum problema no futuro”. Ele presidiu a Apasem na época do acordo da RR1, e teme que sem um ajuste nos contratos, uma nova batalha judicial ocorra no futuro.
Conforme Guilherme Lobato, gerente de Biotecnologia de Soja da Monsanto para o Sul do Brasil, a tecnologia é protegida por vários direitos de propriedade intelectual. Uma das patentes já está registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e vale até outubro de 2022, mas essa não é a data limite. “Há pedidos de patentes pendentes de exame no Inpi que, consequentemente, terão outros prazos de vigência”, aponta. Ele afirma que a data será impressa nas sacas na próxima safra, pois não houve tempo hábil para a adaptação neste ciclo.
Pelas regras fixadas pelo Inpi, o período de duração da patente começa a valer no momento do depósito (pedido de registro). Cláudia Magioli, coordenadora-geral de patentes da entidade, explica que é possível fazer a cobrança de royalties durante o processo. “Isso é definido por meio do contrato firmado entre a detentora da patente e o cliente”, diz.