Com um ano e meio a mais de prazo para averbar a reserva legal concedidos na última semana pelo governo federal , o produtor rural continua obrigado a reservar parte de sua propriedade à preservação do ambiente. No Paraná, esse percentual é de 20%. No início do ano, deve ser definido se, dentro desses 20%, podem ser incluídas Áreas de Preservação Permanente (APPs). E ainda se o produtor pode comprar uma área de mata nativa para não ter de reflorestar terras apropriadas para a lavoura. Com essas questões definidas, será hora de colocar a documentação em dia, tarefa que deve exigir assessoria técnica, principalmente nos casos peculiares.
As mudanças vão alterar as exigências sobre produtores que já averbaram as reservas. Eles poderão pedir revisão da documentação para, por exemplo, vender parte da área verde a vizinhos em débito com o Código Florestal.
No Oeste do Paraná, escritórios de assessoria estão se especializando na medição e no georeferenciamento de áreas verdes. A expectativa dessas empresas é conquistar clientes também de outras regiões. A clientela é considerada vasta. Em pequenas áreas, que predominam no Paraná, resolver problemas de documentação é ainda mais complicado, pela necessidade de conservação de nascentes e rios muitas vezes usados para matar a sede do produtor ou do gado.
A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) monitora o assunto e deve divulgar, após as definições do governo, orientações aos produtores. A própria União considera que os próximos 18 meses serão de aprendizado para o produtor, invertendo a relação de cobrança.
Quando o prazo vencer, em 11 de junho de 2011, o produtor deverá ter ainda seis meses para se regularizar. Se notificado neste período, deverá assinar termo de compromisso, indicando a área da averbação. A partir do último prazo de regularização é que haverá multas, afirma a técnica da Faep Carla Beck. Segundo o governo do estado, em cada dez produtores, apenas um está com a reserva legal averbada. Em âmbito federal, essa proporção é ainda menor.