O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, conforme proposta aprovada nesta quinta-feira (03) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado.

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A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), modifica o item no Código Florestal que trata do prazo. Pelas regras em vigor, os agricultores têm até 05 de maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR, a primeira de uma série de etapas que todos os produtores rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrar nas regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.

Contudo, para a proposta ser convertida em lei, é necessário passar também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.

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Na avaliação de Romero Jucá, os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo.

Compasso de esperaO cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão em algumas regiões, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal. Se agricultores não estiverem inscritos no CAR nos próximos anos ficarão impedidos de obter financiamentos, por exemplo.

Os números mais recentes divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro mostram que a área cadastrada atingiu 233 milhões de hectares até julho, o que representa cerca de 59% da área passível de cadastro. A região mais avançada nos cadastros é a Norte (78% da área cadastrável) e a mais atrasada é a Sul (22% da área total).