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Ferrugem  asiática é a principal praga das lavouras de soja | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Ferrugem asiática é a principal praga das lavouras de soja| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Principal cultivo agrícola brasileiro, e o que mais rende divisas internacionais ao país, a soja passará nas próximas semanas à condição de planta “maldita”, que será caçada, pisoteada e exterminada pelos produtores rurais.

Mas não se engane: a medida extrema é para proteger a leguminosa, e o bolso dos agricultores, de um fungo de difícil controle que se alastra agressivamente e pode dizimar plantações inteiras, reduzindo até 80% da produtividade.

À exceção de cultivos de pesquisa científica, devidamente comunicados à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), as plantas de soja estão proibidas no estado de 10 de junho a 10 de setembro.

O Paraná é o estado que abre o calendário do vazio sanitário da soja, período de 90 dias em que nenhuma planta deve ser deixada no ambiente, para reduzir as chances de sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença conhecida como ferrugem-asiática. Sem pé de soja por perto –sua principal hospedeira – o fungo, que é transmitido em esporos que viajam pelo ar, morre em no máximo 50 dias.

Até o dia 15 de maio, toda soja no estado deve estar já colhida ou dessecada. As plantas vivas têm de ser eliminadas até 9 de junho, véspera do período legal do vazio sanitário.

Apesar de nas últimas três safras a ferrugem não ter aparecido com intensidade nas lavouras brasileiras, os técnicos e agricultores sabem que a doença é traiçoeira. Quando surgiu no Brasil, em 2001, o prejuízo na quebra da safra foi de US$ 125 milhões. Nos anos seguintes, a cifra saltou para US$ 737 milhões e depois para US$ 1,22 bilhão. Desde então, o controle da ferrugem da soja, por meio de pulverizações de defensivos agrícolas combinados, vem custando aos agricultores cerca de US$ 2 bilhões por ano.

“Todos os anos é preciso se preocupar com ela. Não é por que tivemos um ciclo tranquilo que estaremos livres do problema na safra seguinte. Não dá para relaxar na vigilância”, diz Rafael Moreira Soares, fitopatologista da Embrapa Soja, de Londrina.

O que torna a ferrugem da soja ainda mais perigosa é o fato de, no médio prazo, não existir previsão de surgimento de novas moléculas eficazes contra o fungo. “Pelos próximos sete ou oito anos, não há nada no horizonte. A grande esperança é o trabalho com cultivares resistentes à doença, no sentido de que esses materiais poderão ajudar as outras formas de controle”, completa o pesquisador.

A ferrugem da soja causa desfolhamento da planta e prejudica a formação e o enchimento dos grãos. O controle atual é feito com base num tripé: o plantio dentro da janela de tempo do zoneamento agrícola, o vazio sanitário e o uso de uma combinação de defensivos agrícolas. “Quando o alvo do defensivo é o fungo causador da ferrugem, certos produtos foram retirados, por perda de eficácia. Essas três ações em conjunto devem contribuir para o sucesso da soja no Paraná nos próximos anos, enquanto não se descobre outra molécula mais eficaz para combater a doença”, diz Inácio Kroetz, diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

No Paraná, o vazio sanitário foi antecipado em cinco dias em relação a estados vizinhos, como Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul. A medida visa ganhar tempo para o plantio precoce da safra de verão, aumentando a janela subsequente para o cultivo da safra de inverno.

A portaria do Governo do Estado que regulamenta o assunto (Portaria Adapar 202/2017) prevê que as concessionárias de rodovias e ferrovias, e até mesmo donos de terrenos baldios, podem ser multados caso não destruam plantas de soja que nasçam em suas propriedades ou faixas de domínio. A multa inicial varia de R$ 300 a R$ 16,5 mil, a depender de fatores atenuantes e agravantes que forem levantados durante o processo administrativo.

No último ciclo, segundo o Consórcio Antiferrugem, houve 641 focos da doença no país, com maior incidência no Rio Grande do Sul (125), Mato Grosso do Sul (114) e Paraná (113).

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