O Paraná suspende a partir deste ano a plantação de uma segunda safra de soja – conhecida como safrinha – em um único período produtivo. A medida, anunciada em portaria pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), visa amenizar os efeitos da ferrugem asiática. O fungo causador da doença que atinge a oleaginosa tem criado resistência aos defensivos agrícolas atuais. Uma segunda safra piora o quadro e coloca em risco toda a produção do estado, conforme divulgou a agência estadual.
Adriano Riesemberg, diretor de defesa agropecuária da entidade, explica que há vários anos a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lidera estudos que apontam para perda de eficiência de agroquímicos sobre o fungo causador da ferrugem na soja. Os próprios fabricantes desses produtos químicos relatam que não há previsão, em menos de dez anos, para novos lançamentos de defensivos mais potentes contra o microorganismo. “A medida foi tomada para que os cinco milhões de hectares da safra normal de soja não sejam prejudicados por 130 mil hectares de safrinha”, sintetizou Riesemberg.
A proibição é necessária, conforme Riesemberg, porque durante a safrinha a área cultivada é muito menor. Mas, como o estado é um grande produtor da oleaginosa, os fungos que estavam nas lavouras da safra normal começam a atacar as plantas da safrinha desde o início do seu desenvolvimento. Com um período sem a presença da soja no estado, o solo tem um tempo de descanso da cultura até que novas plantas da oleaginosas comecem a se desenvolver novamente pelas terras paranaenses.
Riesemberg diz que já está previsto no zoneamento agrícola do estado que a plantação da soja deve acontecer entre setembro e dezembro. Os altos preços da commodoty, no entanto, tem incentivado agricultores do estado a se arriscarem cada vez mais em uma segunda safra do grão. “É uma prática de alto risco para o produtor, pois, como sabemos, as geadas podem ocorrer antes do inverno e pegar a lavoura. Mesmo tendo que tratar com mais fungicidas, os agricultores têm adotado essa prática, o que no momento pode colocar em risco a produção principal do estado”, relata.
Calendário de plantio
Os produtores rurais estão autorizados a plantar a soja do dia 16 de setembro a 31 de dezembro. A colheita e o encerramento do ciclo, independentemente de ser necessário realizar a dessecagem da planta, deve acontecer impreterivelmente até o dia 15 de maio. Quem desrespeitar o cronograma, conforme Riesember, ficam sujeitos às sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (Lei 11.200 de 1995). As punições previstas são advertência, multa, proibição de comércio, interdição da propriedade agrícola e vedação do crédito rural.
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