A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) iniciou uma nova batalha nos tribunais contra a cobrança de royalties de sementes geneticamente modificadas da Monsanto. Desta vez o alvo é a Soja Intacta da Monsanto, que a Aprosoja entende que não cumpre os requisitos para obtenção de patente previstos na Lei de Propriedade Industrial.
A associação pede que a patente seja revista pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e declarada nula pelo Poder Judiciário. Outro pedido é para que os valores dos royalties sejam depositados em juízo até o julgamento do mérito do caso.
Além dos questionamentos técnicos e pareceres de especialistas apresentados à Justiça, o processo se baseia na Lei da Propriedade Industrial, que prevê que: “a ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse”. “A Aprosoja não é contra a pesquisa, a inovação, a tecnologia ou o pagamento de propriedade intelectual. Pelo contrário, somos a favor de todo esse investimento que leve ao desenvolvimento econômico, mas não podemos concordar que nossos associados paguem por tecnologia objeto de patente que inúmeros professores e especialistas na área afirmam ser nula”, disse o presidente da entidade, Endrigo Dalcin.
Inovação questionada
Haveria três irregularidades iniciais na patente da Monsanto. Segundo a Aprosoja, a empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não sendo possível aferir até que ponto há efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente. Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado. Outra falha grave, em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, seria a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente.
A Lei da Propriedade Industrial (9.279-96) prevê, em seu artigo 46, que “é nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei”. Já o artigo 48 define que “a nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido”. A patente da Soja Intacta da Monsanto protege, como principal invenção, uma sequência de DNA transgênica, a qual teria sido introduzida em plantas de interesse agronômico, como a soja. Tal sequência seria útil para regular a expressão de genes em tais plantas transgênicas. Ocorre que, após análise da patente, observou-se que esta não cumpre com os requisitos mais básicos e elementares para a obtenção de tal privilégio – segundo a Aprosoja.
Não é o primeiro episódio judicial envolvendo os sojicultores de Mato Grosso e a Monsanto. Em 2012, a Aprosoja acusou a multinacional de cobrar por uma patente vencida há dois anos. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e outros 47 sindicatos alegaram na Justiça que o direito de propriedade intelectual em relação à tecnologia Roundup Ready (RR) estava vencido desde 1 de setembro de 2010, o que a tornava de domínio público.
Após decisões judiciais favoráveis à Famato e aos sindicatos, houve acordo entre as partes. A Monsanto ofereceu aos produtores desconto no pagamento dos royalties da soja RR2, contanto que desistissem formalmente do processo judicial contra a soja Round-Up Ready 1.
Procurada, a Monsanto informou que não irá se manifestar sobre o assunto porque ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça.
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