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Famílias beneficiadas devem ter renda de até R$ 20 mil para terem direito ao microcrédito rural | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Famílias beneficiadas devem ter renda de até R$ 20 mil para terem direito ao microcrédito rural| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Mais de um milhão de Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) emitidas entre os anos de 2007 a 2017 apresentam irregularidades, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O número corresponde a 11% do total de declarações do período.

O órgão avalia prejuízo de aproximadamente R$ 15 bilhões nas contas públicas referentes a indícios de irregularidades no DAP. Essa declaração é usada como referência para identificar agricultores familiares que têm a necessidade de auxílio de políticas públicas voltadas ao setor, como o crédito rural.

O órgão ainda acusa a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) de não comunicar devidamente o cancelamento de DAPs irregulares. “O trabalho identificou que praticamente não existe controle social, pois esse é executado de maneira precária, sem a necessária padronização, e, na maioria das vezes, sem eficácia”, avalia o TCU.

A norma determina que as famílias beneficiadas devem ter renda de, no máximo, R$ 20 mil para as classificadas no grupo B e de R$ 360 mil para os demais grupos, nos últimos 12 meses.

A responsabilidade também é direcionada aos municípios, que têm baixa adoção dos mecanismos de controle das DAPs. Estima-se que 1,2% dos municípios aplicaram controle, que levou ao cancelamento de pouco menos de 0,2% das declarações emitidas nos 10 anos avaliados.

O TCU estima que caso tivesse havido atenção maior aos documentos, por meio de cruzamento de dados, por exemplo, mais de 1,5 milhão de DAPs teriam sido identificadas como irregulares. Outras medidas que apontam irregularidades são a análise de controles internos nas emissões e o acompanhamento do controle social.

O controle social, de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), deve se realizado ao menos uma vez por ano, entre os meses de março e maio, antes do início do ano rural.

As Entidades Emissoras com maior indício proporcional de irregularidades são o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária PB (51,32%), o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Balsas (48,89%) e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Irecê (46,36%).

A Corte de Contas determinou que a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário suspenda em até 60 dias as declarações apontadas com irregularidades.

O TCU destaca que o uso do termo “indícios de irregularidades” não implica em classificar DAPs como irregulares, mas sim aprofundar as investigações para comprovações adicionais, sendo provável que algumas somente necessitem de atualização cadastral. As DAPs emitidas após abril de 2017 têm validade de dois anos.

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