Segundo o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a medida assegura o princípio da livre iniciativa e moderniza as relações de trabalho no campo.| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a terceirização de qualquer tipo de atividade, até mesmo das chamadas atividades-fim, “representará um grande avanço para o produtor brasileiro”, disse a Sociedade Rural Brasileira (SRB). Em nota, a SRB afirmou que a decisão beneficia “sobretudo os pequenos agricultores e pecuaristas, democratizando o acesso ao mercado e tornando o setor mais competitivo”.

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Para a entidade, a lei anterior obrigava o produtor rural a se responsabilizar sozinho por todas as etapas do processo produtivo, desde o preparo da terra até o transporte, o que, segundo a SRB, acarretava custos maiores e insegurança jurídica, inviabilizando a atividade de produtores que trabalhavam com estrutura mais enxuta.

Segundo o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a medida assegura o princípio da livre iniciativa e moderniza as relações de trabalho no campo. “O cenário anterior desestimulava os pequenos empreendedores e concentrava recursos apenas para grandes empresas”, disse Vieira, na nota.

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Algumas decisões da Justiça Trabalhista vedaram a terceirização de atividade-fim com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização, de 2017, e da reforma trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as mudanças de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST, que teve trechos declarados inconstitucionais pelo STF.

Segundo o vice-presidente da SRB e especialista em Direito agrário, Francisco de Godoy Bueno, produtores de sucos de laranja vinham sendo impedidos de terceirizar atividades como colheita e transporte. “A distinção entre atividades-meio e atividades-meio já não se aplicava à dinâmica de trabalho no agronegócio”, disse Godoy Bueno.

Ainda de acordo com o vice-presidente da SRB, a constitucionalidade da terceirização acompanha a tendência de tecnificação dos processos produtivos do agronegócio.