Há exatos 365 dias, em 25 de maio de 2012, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 12.651 – o novo Código Florestal Brasileiro. Passado um ano, contudo, a legislação que estabelece um novo regime jurídico de proteção da vegetação nativa ainda não saiu do papel. A contar da data da aprovação, foram necessários quase cinco meses para que o passo seguinte fosse dado. O Decreto 7830, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa da Regularização Ambiental (PRA), saiu apenas no dia 17 de outubro de 2012 e até agora, sete meses depois, pouco foi feito.

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A implementação efetiva das novas regras ambientais ainda depende da publicação de dois atos normativos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), um para determinar a data do início da contagem para o CAR e outro para definir normais gerais para o PRA. O MMA prometeu publicar as normativas ministeriais na próxima semana, mas os documentos ainda estariam na Casa Civil.

A implantação do CAR é o ponto de partida para adoção do novo Código Florestal. O PRA só deve começar a funcionar depois do cadastramento, que deve ser iniciado neste semestre, mas levará mais de um ano para ser concluído.

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532.840 imóveis rurais matrículas de imóveis rurais terão de ser descritas no Paraná.