A implantação do novo Código Florestal se arrasta por mais de um ano, desde a sanção presidencial.
Maio de 2012 – Presidente Dilma Rousseff sanciona lei do novo Código Florestal, vetando 12 artigos e fazendo 32 modificações no texto oriundo da Câmara, desagradando ambientalistas e ruralistas. No mesmo dia editou-se uma Medida Provisória que altera a Lei nº 12.651/12, destacando os pontos vetados.
Setembro de 2012 – Após extensas negociações entre o governo, parlamentares e entidades interessadas, a Medida Provisória é aprovada na Câmara dos Deputados. Posteriormente, Senado também aprovar a MP.
Outubro de 2012 – Presidente Dilma sanciona MP que modifica o texto do Novo Código.
Dezembro de 2012 - governo estadual suspende o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg) por 180 dias para dar espaço ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Abril a julho de 2013 – como fase de teste, produtores do Rio de Janeiro e Goiás podem fazer o registro eletrônico no CAR. O usuário que efetuou a inscrição terá os dados aproveitados quando o sistema entrar em operação definitiva.
Junho de 2013 – resolução conjunto da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) prorroga, desta vez sem uma nova data limite, suspensão do Sisleg. Medida vigora até a publicação do decreto e das normativas do governo federal que regulamentarão CAR.
Agosto de 2013 – O Ministério do Meio Ambiente suspende temporariamente o Cadastro Ambiental Rural para adequações no sistema.
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