Entenda como funciona o programa disponibilizado pelo governo para que os produtores façam o registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais?Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Quem deve fazer a inscrição do imóvel rural? A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.
Quem deve inscrever o imóvel rural inserido em assentamento de reforma agrária?- Se o assentamento for instituído pelo governo federal, a inscrição é de responsabilidade do Incra;- Se o assentamento for do governo federal e os títulos registrados em nome dos assentados, com titulação plena, a inscrição poderá ser feita pelo próprio assentado;- Se o assentamento for instituído pelo governo estadual ou municipal, a inscrição será de responsabilidade dos respectivos órgãos fundiários.
Que informações serão cadastradas?• Identificação do proprietário ou possuidor rural;• Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;• Identificação do imóvel rural;• Delimitação do perímetro: - do imóvel; - das áreas de remanescentes de vegetação nativa; - das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL); - das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal?Sim. Todo imóvel deve manter um percentual mínimo com cobertura de vegetação nativa, que pode variar de acordo com a região e bioma. (Lei n°12.651/12)
Se localizado na Amazônia legal:• 80% do imóvel situado em área de floresta• 35% do imóvel situado em área de cerrado• 20% do imóvel situado em área de campos gerais
Se localizado nas demais regiões do país:• 20% do imóvel
No entanto, a Lei abriu uma exceção no Art. 67 ao estabelecer que nos imóveis rurais que detinham área de até 4 módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescentes de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto acima, a reserva legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
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