Produtor de Itambé (PR), Valdir Fries, terá de compensar Reserva Legal fora da região em que atua| Foto: Fa¡bio Dias/ Gazeta Do Povo

Quem tem áreas de reserva legal acima do mínimo estipulado pelo novo Código Florestal vai poder negociar a quantidade excedente, mas a prática também depende de regulamentação oficial. As transações serão realizadas por meio das Cotas de Reserva Ambiental (Cras), que serão viabilizadas após a realização do cadastro das propriedades, aponta o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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A opção de vender os excedentes pode se converter em uma opção lucrativa para os produtores, avalia Rodrigo Dias Lopes, consultor da Biofílica, empresa que vai atuar mediando esse tipo de transação. “O produtor com área sobrando pode obter uma remuneração que nunca teve antes”, diz. A empresa ainda não fechou nenhum negócio devido à indefinição nas regras, mas ele confirma que já existe procura.

Lopes lembra que além da venda, é possível fazer o arrendamento desse tipo de área. Ele salienta que os interessados nesse tipo de transação já podem reunir a documentação necessária, para ganhar tempo. “Pode ser que quem entre primeiro nesse mercado fique em vantagem”, aponta.

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