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Sancionada ontem pelo governador Beto Richa (PSDB), a Lei do Cooperativismo teve quatro artigos (de um total de oito) e um inciso vetados. O Executivo informou que não se opõe ao projeto, de autoria dos deputados Ney Leprevost (PSD) e Pedro Lupion (DEM), mas teve de barrar o que entrava em atrito com outras leis. Um texto complementar de autoria do Executivo terá de ser votado para que a iniciativa tenha efeitos práticos.

Com os artigos que sobraram, a Lei do Cooperativismo ficou "capenga", disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. Os vetos atenderam parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou.

"Tanto os vetos como a mensagem do Executivo vão passar novamente pela Assembleia", disse Lupion. O que sobrou do projeto estabelece em linhas gerais que o estado vai exercer "incentivo e planejamento, apoiando e estimulando o cooperativismo".

Inciso X do Artigo 2.º

Vetado porque previa que o Executivo estadual legislasse sobre a contabilidade das cooperativas, o que a PGE considerou ser competência da União.

Artigo 3.º

Previa, por exemplo, a criação de uma disciplina sobre cooperativismo no ensino regular. Foi considerado inconstitucional, uma vez que a criação e extinção de matérias escolares atende a critérios da área de educação.

Artigo 5.º

Acabou derrubado porque, ao autorizar o Executivo a conceder em comodato, vender ou doar imóveis às cooperativas, teria entrado em atrito com o Artigo 10.º da Constituição Estadual.

Artigo 6.º

Também foi vetado porque, segundo o governo do estado, versa sobre atribuições da União. Previa que o governo estadual fizesse convênio com cooperativas de crédito para facilitar o acesso do funcionalismo público a financiamentos, o recolhimento de tributos e o repasse de salários de funcionários públicos civis e militares.

Artigo 7.º

Criaria um fundo estadual que ajudaria a formar cooperativas, mas foi vetado por vício de origem. "A Assembleia não pode criar despesas para o Executivo", disse o secretário da Agricultura.

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