O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está se acordo com a Constituição. O fato causou polêmica no setor agropecuário, os produtores rurais não recolhem oficialmente a contribuição, que é de 2,1% sobre o valor bruto da comercialização do produto, desde 2011. Com seis anos sem esse recolhimento, a conta retroativa do fundo deve ser alta. O próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estima que se for cobrado de uma única vez, a “dívida” pode comprometer até 25% do faturamento da safra atual.
Mas por que os produtores pararam de recolher o Funrural? Em 2011, durante a tramitação de uma ação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) expediu uma liminar suspendendo a cobrança dizendo que o Funrural se tratava de um instrumento Inconstitucional. Mas essa decisão era de segunda instância. Agora, com a subida da ação para a última instância, os ministros do STF julgaram novamente o fundo. Nessa nova decisão, o Funrural foi declarado Constitucional. O acórdão, quando a decisão é oficializada, não foi publicado ainda. No entanto, a expectativa é que os produtores tenham que pagar a dívida retroativa.
Embora ainda não tenha ficado lúcido o que vai acontecer em detalhes, a decisão do STF provocou manifestações diversas do agronegócio. Enquanto a Confederação Nacional da Agricultura se posicionou favorável a um parcelamento sem juros da dívida retroativa, algumas federações e sindicatos rurais estão se mobilizando para tentar barrar a cobrança.
Confira abaixo como se posicionam organizações representativas do agronegócio:
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
A CNA propõe um refinanciamento da dívida dos produtores rurais com o fundo. “A proposta da CNA é a de que o passivo seja refinanciado sem juros e sem correção. O que não se pode, de uma hora para outra, é estrangular a produção agrícola brasileira que vai muito bem”, afirmou João Martins, presidente da CNA, em nota. A confederação já solicitou ao governo federal a criação de um Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS) para os produtores em débito.
Federação da Agricultura do Paraná (Faep)
Em nota a Faep defende que é preciso aguardar a publicação do Acórdão. Só assim, diz entidade, será possível “avaliar o que poderá ser feito, inclusive eventuais Embargos ou mesmo outro Recurso Regimental”. A instituição segue dizendo que “qualquer manifestação sem esta análise é mera especulação” e que não significa que não tomará nenhuma atitude. “Estamos buscando alternativas em favor dos nossos representados, como por exemplo, o contato da CNA com o governo federal a fim de rever alíquotas e a possibilidade de opção da forma de recolhimento entre os diferentes segmentos produtivos”, enfatiza.
Federação da Agricultura do Mato Grosso (Famato)
A Famato ressaltou em nota que “sempre foi contrária a cobrança desta tributação, tendo inclusive promovido o ajuizamento de ações para todos os Sindicatos Rurais que se propuseram a entrar com mandado de segurança coletivo.” A organização disse ainda que a decisão causou “perplexidade a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgada em nota (...), favorável à decisão do STF e oposta aos interesses dos produtores rurais”, escreveu.
Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul)
A Famasul manifestou preocupação em nota sobre a decisão proferida pelo STF. Segundo a federação, o posicionamento do supremo “não reflete a forma mais justa e equitativa de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, violando, assim, o princípio constitucional da igualdade e impondo ao produtor rural ônus indevido”, defendeu a instituição. “A Famasul acompanhará os desdobramentos desta decisão, reafirmando o seu compromisso na defesa dos interesses dos produtores rurais sul-matogrossenses”, finalizou.
Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba)
A Aiba defendeu em nota que “recebeu com grande insatisfação” a decisão pois entende que “o resultado da votação se deu por critérios políticos e não técnicos, o que espelha o afã do Governo Federal em melhorar a arrecadação, ainda que, para isso, não se atente aos princípios de igualdade e isonomia tributária entre os contribuintes urbanos e rurais.” A associação argumenta que “embora patente, o entendimento do STF acaba por legalizar o vício jurídico quanto à criação do tributo por Lei Ordinária, quando, de fato, deveria ter sido por Lei Complementar”, diz. “Os produtores brasileiros não se eximem de suas obrigações tributárias, mas defendem que toda exigência deva atentar aos preceitos legais, sobretudo, de justa e isonômica, o que não ocorre quando a cobrança do Funrural é feita sobre a receita bruta do agricultor e não sobre a folha de pagamentos”, completa.