A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (07/12) o texto-base do PL 4199/2020, que institui o programa de estímulo ao transporte por cabotagem, conhecido como BR do MAR. Foram 324 votos a favor, 114 contra e uma abstenção. O Ministério da Infraestrutura destacou que as mudanças com a proposta vão incentivar o transporte de mercadorias internamente, reduzir custos e aumentar a competitividade industrial do Brasil.
Segundo o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Infraestrutura, Diogo Piloni, em recente entrevista à Expedição Logística da Gazeta do Povo, o projeto foi muito bem negociado e discutido, com os armadores, sindicatos e portos.
“Todos os setores estão envolvidos. O Congresso é um espelho das diversas categorias e sempre estivemos abertos a negociações, a aprimoramentos como a segurança jurídica dos marítimos que serão demandados nas embarcações estrangeiras, por exemplo”, disse Piloni.
Ele lembrou que, nos últimos dez anos, de 700 embarcações encomendadas da indústria brasileira, apenas 30 eram só para cabotagem. “O mercado de frete internacional é muito volátil. Em 2015, o trecho Santos-Xangai custava US$ 400 box/contêiner. Em 2017, o valor estava em US$ 2.700. Por isso, haverá proteção contra o mercado internacional de fretes. Tem que proteger. Vamos incentivar o desenvolvimento da frota nacional e haverá o lastro da embarcação própria. Teremos dois modelos: a casco nu e a tempo, com análise do custo de Capex."
No projeto aprovado, entre outras medidas, houve o aumentou de três para quatro anos o tempo de transição para que o afretamento de navios estrangeiros seja liberado.
A oposição e os críticos à proposta, no entanto, acreditam que as empresas estrangeiras vão dominar o setor, mais cedo ou mais tarde.
"Podemos estar votando a formação de um monopólio internacional que pode acabar com a cabotagem e o frete nacional", alertou o deputado Mário Negromonte Júnior (PP-BA).
Já o deputado Paulão (PT-AL) lembrou que os Estados Unidos e a União Europeia proíbem a cabotagem de empresas estrangeiras. "O projeto facilita e barateia as embarcações estrangeiras em detrimento das empresas nacionais, que terão elevação de custos", comparou.
Para o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), essa mudança reduz o custo Brasil em R$ 3 bilhões. De acordo com o relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), a medida vai garantir a disponibilidade imediata de frota de embarcações no Brasil a custos operacionais baixos e perto do preço praticado no mercado internacional. Segundo ele, a bandeira brasileira chega a custar 70% a mais do que um navio estrangeiro. A bandeira da embarcação é o país onde o navio está registrado, que tem que seguir as regras tributárias e trabalhistas daquele país.
A intenção é não depender tanto do mercado internacional de navegação, que é concentrado em algumas empresas, o que faz com o Brasil fique sujeito às variações dos preços de frete e da disponibilidade de frota. Os governistas reafirmaram que o BR do MAR tem como objetivo trazer mais competitividade ao setor e incentivar a migração do transporte rodoviário para o marítimo. Gurgel (PSL-RJ), disse que a cabotagem é responsável por apenas 11% de toda carga transportada internamente. O transporte de petróleo na cabotagem representa aproximadamente 70% desse índice.
As expectativas do Ministério da Infraestrutura com a proposta são ampliar em 40% a oferta de embarcações para cabotagem; aumentar em 65% o volume de contêineres transportados por ano até 2022; e obter crescimento estimado da cabotagem em 30% ao ano.
Atualmente como funciona
Atualmente, a lei que rege a navegação no país estabelece que somente empresas brasileiras podem operar na cabotagem.
São dois tipos de contrato:
“Casco nu” - somente empresas brasileiras podem afretar (contratar) navios a “casco nu”. Esse tipo de afretamento se refere à embarcação que chega ao país sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. É como se fosse o aluguel de um caminhão, em que o usuário é quem dirige o veículo e carrega a carga. Se a bandeira do navio (o país onde a embarcação está registrada) for brasileira, não há restrição para o número de afretamentos. No entanto, para contratar um navio de bandeira estrangeira a “casco nu”, a empresa brasileira só pode afretar na proporção de 50% das embarcações próprias. Ou seja, se possui dois navios, poderá contratar um. Isso significa que só quem tem o chamado “lastro” em embarcações próprias pode afretar a “casco nu”.
Afretamento a tempo - nesse caso, a empresa brasileira contrata o serviço de um terceiro. É como contratar um caminhão de mudança em que o motorista e os ajudantes são da empresa contratada. Quem opera o navio é o terceiro. Nessa modalidade, a embarcação continua com o registro do país de origem. Atualmente, o afretamento a tempo só pode ser feito em três situações:
- quando não há embarcação brasileira para o transporte, o que é analisado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- quando há interesse público;
- em substituição de embarcações em construção.
As mudanças com o projeto
Uma das principais mudanças da nova legislação é a flexibilização das regras para a contratação de navios estrangeiros, desde que atendidas as condições definidas no programa.
“Casco nu” - texto elimina, gradativamente, a necessidade de vínculo com embarcação própria para afretamento de embarcação estrangeira — a partir de um ano: possibilidade de afretar duas embarcações; a partir de dois anos: três embarcações; a partir de três anos: quatro embarcações; a partir do quarto ano, a empresa pode afretar quantas embarcações desejar, sem a necessidade de frota própria. Para essa modalidade, permanece a obrigatoriedade, hoje em vigor, de tripular o navio com, no mínimo, dois terços de oficiais nacionais. Eles, porém, trabalharão de acordo com as regras do país onde a embarcação estiver registrada.
Afretamento a tempo – o projeto permite que a empresa habilitada no BR do Mar afrete por tempo embarcações de sua subsidiária estrangeira para operar a navegação. Além das possibilidades já previstas, o BR do Mar prevê outras situações para essa modalidade:
- proporcional à frota própria, como já acontece hoje com o modelo a casco nu, com percentual a ser definido em decreto. Neste caso, ainda haveria a necessidade de embarcação própria;
- para substituir embarcações em construção: no país, com até o dobro da quantidade em construção; e, no exterior, na mesma quantidade em construção;
- para substituir embarcações em reparação;
- para atender a contratos de transporte de longo prazo;
- para operação de cabotagem com transporte de cargas, rota ou mercado não existente ou não consolidado.
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