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Opinião

oportunidade ambiental

As oportunidades abertas a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR) vêm sendo subestimadas, aponta a reportagem que abre a edição de hoje do caderno Agronegócio. Técnicos e proprietários que se posicionarem primeiro e acertadamente devem sair ganhando com a demarcação das reservas legais.

A necessidade de ampliação das matas, para aplicação do novo Código Florestal, valoriza as áreas intactas, que podem se tornar uma bolsa verde disponível para compensar o uso integral de outras propriedades. Até aí, nada de imprevisto.

Mas agora esse ativo ambiental passa a despertar o interesse da vizinhança, principalmente de regiões de terras valorizadas, que dificilmente serão convertidas em florestas. Ou seja, se o Paraná não se apressar, pode acabar tendo parte de seu território usado como reserva ambiental de outros estados. Se isso ocorrer, o proprietário de imóvel rural paranaense que deixar para buscar uma reserva verde mais tarde corre o risco de gastar além do previsto.

A reserva legal se tornou uma obrigação bem delimitada com o novo Código Florestal. E terá de ser cumprida mais cedo ou mais tarde. A dificuldade, neste momento, é delimitar essa área usando o programa do CAR. Falta orientação aos produtores. Boa parte ainda sente-se insegura para cumprir essa obrigação prontamente. Afinal, o prazo de um ano termina em 6 de maio e poderá ser prorrogado por igual período.

A questão é: o melhor caminho é esperar que os órgãos responsáveis se organizem melhor ou cumprir logo o que está previsto na lei? Segundo os especialistas, não é necessário aguardar. A pressa é do proprietário do imóvel rural, defendem técnicos do setor privado.

Seria a hora de adotar a mesma postura proativa que provoca a Indonésia a abrir mercado para o boi e o frango brasileiros? Ou de se submeter às leis e ao ritmo do mercado, como se tornou inevitável para os produtores de milho? O que parece mais coerente é aproveitar as oportunidades de negócios, até para não acabar pagando a conta diante da falta de estrutura pública para o cadastro dos imóveis rurais.

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