A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) já pode ser entregue pelos produtores rurais e o prazo se encerra em 28 de setembro, informou, em nota, a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
A declaração deve ser elaborada no computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), orienta a Farsul, no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). A entrega da declaração é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana.
Segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos.
Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. “O produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. O declarante também deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E ainda quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta Girard.
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