Numa tentativa de “destravar” decisões da Justiça nas ações que questionam o tabelamento do frete, exportadores de grãos protocolaram na quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para permitir que instâncias inferiores da Justiça tomem decisões sobre a medida.
A iniciativa foi tomada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Especificamente, elas querem que seja julgada uma ação protocolada na 22.ª Vara Federal de Brasília.
Atualmente, todas as discussões na Justiça contra o tabelamento estão suspensas por determinação do ministro do STF Luiz Fux, relator de três ações de inconstitucionalidade sobre o tema. Enquanto as analisa, ele bloqueou qualquer outra decisão judicial a respeito do tabelamento.
Porém, o caso está parado por causa do recesso parlamentar e só será retomado a partir do dia 27 de agosto, quando Fux pretende realizar audiência pública com entidades e especialistas - só depois disso deve tomar sua decisão. O tempo é considerado longo demais pelas empresas, que alegam operar num cenário de aumento de custo e total insegurança.
“Estamos numa situação em que não podemos nos defender pela via judicial”, disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar. “Não podemos tentar uma liminar contra a tabela mas, desde o dia 19 de julho, uma empresa que não a cumpra pode ser acionada juridicamente.”
A lei que instituiu o tabelamento do frete prevê que, caso uma carga seja transportada a preço inferior ao fixado pelo governo, o caminhoneiro tem direito a indenização igual ao dobro da diferença entre a tabela e o valor pago. Temendo essa punição, as empresas têm procurado seguir a tabela.
Pelos cálculos da Abiove, o prejuízo acumulado até o momento com o transporte de grãos é de cerca de US$ 3 bilhões. “É a diferença entre quanto estimei de frete e quanto paguei de verdade”, explicou Nassar.
Do ponto de vista constitucional, as empresas alegam que a fixação de preço viola princípios como o da livre iniciativa e o da livre concorrência. Outro argumento contra a tabela é que ela foi oficializada antes de ser submetida a audiência pública.
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