O Ministério da Agricultura oficializou nesta segunda-feira (24) o registro de 42 novos defensivos agrícolas. No entanto, segundo o Mapa, apenas um produto da lista traz de fato um ingrediente ativo novo. Os demais são produtos genéricos já existentes no mercado. Com a publicação do ato nº 42 no Diário Oficial da União de hoje, o total de produtos autorizados desde o início do ano chega a 211.
Segundo o ministério, o aumento na velocidade dos registros se deve a “ganhos de eficiência possibilitados por medidas desburocratizantes implementadas nos três órgãos nos últimos anos, em especial na Anvisa, que modernizou seu processo a partir de 2015.”
Ainda conforme informações do Ministério da Agricultura, da nova lista de 42 registros, 29 são produtos técnicos equivalentes, ou seja, genéricos de princípios ativos já autorizados no país, para uso industrial. Outros 12 registros (10 de origem química e dois de origem microbiológica) são produtos genéricos que já estão prontos para serem usados no controle de pragas na agricultura brasileira. Em média, os produtos registrados hoje estavam há quatro anos na fila para aprovação.
A novidade é o herbicida com ingrediente ativo Florpirauxifen-benzil, que já havia sido liberado pela Anvisa e deve ser direcionado para uso em culturas de arroz. Segundo o Mapa, o produto apresenta alta eficiência contra a infestação de diversas plantas daninhas para as quais hoje o produtor rural tem dificuldades para controlar.
“O objetivo da aprovação de produtos genéricos é baratear o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção e, consequentemente, os preços dos alimentos para o consumidor brasileiro. Já a aprovação de novos produtos tem como objetivo disponibilizar novas alternativas de controle mais eficientes e com menor impacto ao meio ambiente e à saúde humana”, informou o Mapa.
“As aprovações de novos produtos técnicos equivalentes significam que novas fábricas estão autorizadas a fornecer ingredientes ativos para fabricação dos produtos formulados que já estão registrados, possibilitando um aumento na concorrência no fornecimento industrial destas substâncias”, explicou o Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária, Carlos Venâncio.
Para serem registrados, os pesticidas devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto aos impactos ao meio ambiente.