O transporte de cargas do Brasil, incluindo o escoamento da safra de grãos, inicia um novo capítulo nesta sexta-feira (17), quando entra em vigor a Lei dos Caminhoneiros. A nova legislação, editada pelo governo federal após os protestos que paralisaram as estradas brasileiras no final de fevereiro, promete benefício para todos os elos da cadeia, desde o produtor rural, com eventual redução no custo do frete até os portos, até os motoristas, que encontrarão melhores condições de viagem.
“A nova lei precisa ser testada. E, conforme as demandas forem surgindo, será preciso renegociar novos pontos”, diz Luiz Antônio Fayet, representante dos embarcadores usuários no grupo de trabalho que formatou a nova legislação. “Essa lei precisa ser aplicada, pois resolve problemas críticos”, complementa.
Inicialmente, não existe um cronograma estabelecido para eventuais mudanças na legislação. Porém, da forma como a nova lei começa a valer, alguns pontos sugerem melhorias imediatas para o agronegócio nacional.
O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo. Ou seja, caminhão sem carga e com eixos levantados pagará um valor menor. “Para o motorista sem frete de retorno, não pagar o pedágio é fundamental”, ressalta Fayet.
Outro ponto positivo, na avaliação do setor, é a prorrogação da jornada de trabalho, o que permite manter o caminhão rodando por mais tempo. Até então, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação. As horas extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes. Outro item é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o que antes era proibido, reduzindo custos na viagem.
Diante da nova versão da legislação, que substitui a Lei dos Motoristas (12619/2012), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) acredita em uma redução imediata no valor do frete dos grãos. Porém, esse não é um consenso entre os produtores.
Não vai reduzir o custo para o produtor, pois 70% do transporte estão nas mãos das tradings. Mas acredito que irá facilitar o escoamento da safra de grãos”, pondera o produtor José Cisino Lopes, que planta 28 hectares de soja em Barreiras, no Oeste da Bahia.
Conheça outros pontos da nova legislação que começa a valer no dia 17:
- Obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas.
- Dentro do período de 24 horas, continuam asseguradas 11 horas de descanso, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas.
- Espera superior a duas horas ininterruptas junto ao veículo, em local com condições adequadas, será considerada como repouso para os fins do intervalo.
- Somente após 3 anos a partir da publicação é que os efeitos da lei valem para todas as vias.
- Valor da indenização pelo descumprimento do prazo máximo para carga e descarga (5 horas) passa a valer R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. O valor será atualizado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Aumenta para 10% a tolerância de peso por eixos dos veículos, que atualmente é de 7,5% ou 10% conforme o caso.
- As penalidades aplicadas até a data da publicação da lei serão revertidas em advertências.
- Os veículos que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos suspensos. O poder público tem que incluir a criação de pontos de parada nas novas licitações e rever os contratos já existentes.
- O pagamento de fretes para autônomos pode ser feito em depósito bancário.
- Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso.
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