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manifestações de caminhoneiros em quatro Estados, mas afirmou que as forças policiais irão atuar para garantir que as estradas estejam desimpedidas. De acordo com o Ministério, há registro de ocorrências no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais. | Brunno Covello / Gazeta Do Povo
manifestações de caminhoneiros em quatro Estados, mas afirmou que as forças policiais irão atuar para garantir que as estradas estejam desimpedidas. De acordo com o Ministério, há registro de ocorrências no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais.| Foto: Brunno Covello / Gazeta Do Povo

Para os transportadores de soja e milho do Mato Grosso, estado com a maior produção de grãos no país, o impacto da isenção do pedágio para o eixo suspenso só será significativo se o governo de São Paulo também adotar a medida. Conforme cálculo da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC-MT), cada caminhão de seis eixos que leva soja da região de Rondonópolis, no sul do Estado, para o porto de Santos paga R$ 1.724,40 mil só de pedágio, considerando a viagem de ida e volta.

No retorno, com o caminhão vazio, dois dos seis eixos viajam suspensos e apenas nas estradas paulistas a economia seria de R$ 287,40 por viagem. Ao entrar em São Paulo por Andradina, a carreta passa por dez praças de pedágio na rodovia Marechal Rondon, cinco na Castelo Branco, duas no Rodoanel e uma na Imigrantes, pagando R$ 143,70 por eixo, o que dá R$ 862,20 de pedágio com o caminhão carregado.

A economia ocorre se, na viagem de volta, o caminhoneiro não pegar frete de retorno, o que tem acontecido com frequência, segundo a associação, e tiver a isenção por eixo suspenso.

De acordo com a ATC-MT, a safra de grãos no estado entrou em fase final, mas grande parte da produção ainda precisa ser escoada. Como o custo do frete rodoviário está muito próximo do custo do trem, muitas empresas optam pelo escoamento via estrada.

Nas rodovias estaduais de São Paulo, a cobrança por eixo suspenso continuava na tarde desta sexta-feira (17), apesar da lei federal isentando o pagamento. No início da manhã, em nota, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) informava que a lei federal é juridicamente inaplicável nas rodovias paulistas.

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