![Lei dos Caminhoneiros não afeta custo do frete para porto de Santos manifestações de caminhoneiros em quatro Estados, mas afirmou que as forças policiais irão atuar para garantir que as estradas estejam desimpedidas. De acordo com o Ministério, há registro de ocorrências no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais. | Brunno Covello / Gazeta Do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/04/0b53a33c48f90491f4ec539f7baa6d6c-gpLarge.jpg)
Para os transportadores de soja e milho do Mato Grosso, estado com a maior produção de grãos no país, o impacto da isenção do pedágio para o eixo suspenso só será significativo se o governo de São Paulo também adotar a medida. Conforme cálculo da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC-MT), cada caminhão de seis eixos que leva soja da região de Rondonópolis, no sul do Estado, para o porto de Santos paga R$ 1.724,40 mil só de pedágio, considerando a viagem de ida e volta.
No retorno, com o caminhão vazio, dois dos seis eixos viajam suspensos e apenas nas estradas paulistas a economia seria de R$ 287,40 por viagem. Ao entrar em São Paulo por Andradina, a carreta passa por dez praças de pedágio na rodovia Marechal Rondon, cinco na Castelo Branco, duas no Rodoanel e uma na Imigrantes, pagando R$ 143,70 por eixo, o que dá R$ 862,20 de pedágio com o caminhão carregado.
A economia ocorre se, na viagem de volta, o caminhoneiro não pegar frete de retorno, o que tem acontecido com frequência, segundo a associação, e tiver a isenção por eixo suspenso.
De acordo com a ATC-MT, a safra de grãos no estado entrou em fase final, mas grande parte da produção ainda precisa ser escoada. Como o custo do frete rodoviário está muito próximo do custo do trem, muitas empresas optam pelo escoamento via estrada.
Nas rodovias estaduais de São Paulo, a cobrança por eixo suspenso continuava na tarde desta sexta-feira (17), apesar da lei federal isentando o pagamento. No início da manhã, em nota, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) informava que a lei federal é juridicamente inaplicável nas rodovias paulistas.
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