Ao contrário da expectativa de vários setores da economia brasileira, a Lei dos Caminhoneiros, que entra em vigor nesta sexta-feira (17), não é garantia de redução no custo do transporte rodoviário. Mesmo com alguns pontos (veja abaixo) gerando economia aos motoristas e transportadoras, a nova legislação não é suficiente para modificar os valores praticados atualmente, avaliam as entidades do setor.
A nova lei inclui, entre outros pontos, o fim da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, perdão para as multas por excesso de peso dos últimos dois anos e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos. Medidas que por si só minimizam o custo da viagem. Porém, o óleo diesel continua figurando como o principal “vilão” do transporte rodoviário no país.
“Baratear é impossível, pois a lei não irá impactar no custo do transporte. 50% do custo estão no diesel. Qualquer impacto nos valores precisa partir de um desconto no diesel”, ressalta Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat).
Para o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), Luiz Carlos Podzwato, a nova lei não tem o foco na redução do custo do transporte, mas na melhoria da relação empresa/empregado. “A grande vantagem da lei é a segurança jurídica do processo. Os itens trazem vantagens e clareza na parte trabalhista para preservar o motorista. Esse é o foco”, diz.
O agronegócio é um dos setores que depositava esperança na redução do transporte, já para a atual safra de grãos que está em pleno escoamento. Atualmente, cerca de 60% da produção das lavouras brasileiras chegam aos portos e/ou as indústrias via caminhão. No início de março, quando a lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) chegou a afirmar que “no contexto geral, a lei é benéfica e ameniza a margem apertada” do transporte. Porém, na prática, pouca coisa deve mudar no âmbito financeiro.
“As principais reivindicações continuam sendo a redução do diesel e a definição de uma tabela de frete. O resto é maquiagem”, afirma Neves.
Segurança
Se a nova legislação não atende os anseios financeiros da classe, as medidas deverão melhorar a qualidade de vida de quem está na estrada. Muitos pontos têm como objetivo dar mais segurança aos motoristas de caminhão. A partir de agora, dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas está proibido. E, a cada 6 horas na condução é preciso fazer 30 minutos para descanso. Além disso, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias e poderão ser fracionadas.
“A qualidade de tráfego irá melhorar um pouco. Teremos mais tranquilidade para rodar. Isso também traz segurança para os outros motoristas da estrada", contextualiza o caminhoneiro Roni Esteves, que tem sua base em Piracicaba, no interior de São Paulo, mas roda o país interior carregando vergalhões.
Porém, alguns pontos são questionados pelos motoristas, como a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. “Qual o suporte que o governo dá para o caminhoneiro parar na estrada? Não existe estrutura para descanso. O que tem são postos que permitem o pernoite, caso você consuma no mínimo 100 litros de diesel”, relata o caminhoneiro Nilton César de Seni Faria.
Conheça alguns dos pontos da Lei dos Caminhoneiros.
• Veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos.
• Multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas.
• Na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada.
• Exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito a contraprova e confidencialidade dos resultados.
• A jornada diária será estendida a 8 horas, com prorrogação por até 2 horas ou, se previsto em acordo coletivo, por até 4 horas.• Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso.
• Dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias, mas poderão ser fracionadas.
• Nas viagens de longa distância, o repouso diário poderá ser feito no veículo.
• Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas.
• Nos casos de dois motoristas no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser com o veículo em movimento.
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