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Nilton César questiona se o governo irá construir pontos de paradas para os caminhoneiros.
Roni Esteves acredita que lei traz mais segurança para quem trafega pelas estradas do país
Mais da metade da safra de grãos do país é transportada encima de caminhão.

Ao contrário da expectativa de vários setores da economia brasileira, a Lei dos Caminhoneiros, que entra em vigor nesta sexta-feira (17), não é garantia de redução no custo do transporte rodoviário. Mesmo com alguns pontos (veja abaixo) gerando economia aos motoristas e transportadoras, a nova legislação não é suficiente para modificar os valores praticados atualmente, avaliam as entidades do setor.

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A nova lei inclui, entre outros pontos, o fim da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, perdão para as multas por excesso de peso dos últimos dois anos e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos. Medidas que por si só minimizam o custo da viagem. Porém, o óleo diesel continua figurando como o principal “vilão” do transporte rodoviário no país.

“Baratear é impossível, pois a lei não irá impactar no custo do transporte. 50% do custo estão no diesel. Qualquer impacto nos valores precisa partir de um desconto no diesel”, ressalta Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat).

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Para o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), Luiz Carlos Podzwato, a nova lei não tem o foco na redução do custo do transporte, mas na melhoria da relação empresa/empregado. “A grande vantagem da lei é a segurança jurídica do processo. Os itens trazem vantagens e clareza na parte trabalhista para preservar o motorista. Esse é o foco”, diz.

O agronegócio é um dos setores que depositava esperança na redução do transporte, já para a atual safra de grãos que está em pleno escoamento. Atualmente, cerca de 60% da produção das lavouras brasileiras chegam aos portos e/ou as indústrias via caminhão. No início de março, quando a lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) chegou a afirmar que “no contexto geral, a lei é benéfica e ameniza a margem apertada” do transporte. Porém, na prática, pouca coisa deve mudar no âmbito financeiro.

Roni Esteves acredita que lei traz mais segurança para quem trafega pelas estradas do país 

“As principais reivindicações continuam sendo a redução do diesel e a definição de uma tabela de frete. O resto é maquiagem”, afirma Neves.

Segurança

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Se a nova legislação não atende os anseios financeiros da classe, as medidas deverão melhorar a qualidade de vida de quem está na estrada. Muitos pontos têm como objetivo dar mais segurança aos motoristas de caminhão. A partir de agora, dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas está proibido. E, a cada 6 horas na condução é preciso fazer 30 minutos para descanso. Além disso, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias e poderão ser fracionadas.

“A qualidade de tráfego irá melhorar um pouco. Teremos mais tranquilidade para rodar. Isso também traz segurança para os outros motoristas da estrada", contextualiza o caminhoneiro Roni Esteves, que tem sua base em Piracicaba, no interior de São Paulo, mas roda o país interior carregando vergalhões.

Nilton César questiona se o governo irá construir pontos de paradas para os caminhoneiros. 

Porém, alguns pontos são questionados pelos motoristas, como a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. “Qual o suporte que o governo dá para o caminhoneiro parar na estrada? Não existe estrutura para descanso. O que tem são postos que permitem o pernoite, caso você consuma no mínimo 100 litros de diesel”, relata o caminhoneiro Nilton César de Seni Faria.

Conheça alguns dos pontos da Lei dos Caminhoneiros.

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• Veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos.

• Multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas.

• Na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada.

• Exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito a contraprova e confidencialidade dos resultados.

• A jornada diária será estendida a 8 horas, com prorrogação por até 2 horas ou, se previsto em acordo coletivo, por até 4 horas.• Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso.

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• Dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias, mas poderão ser fracionadas.

• Nas viagens de longa distância, o repouso diário poderá ser feito no veículo.

• Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas.

• Nos casos de dois motoristas no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser com o veículo em movimento.