Produtores que desejam investir em armazenagem não precisam mais solicitar a licença ambiental estadual para dar início às obras. Uma portaria divulgada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na última terça-feira (26) faz com que o documento deixe de ser obrigatório para construção de estruturas com capacidade estática máxima de até 7,5 mil toneladas. A mudança simplifica o acesso ao crédito vinculado ao Plano Agrícola e Pecuário 2013/14 (PAP).
O assunto havia sido debatido entre os participantes da segunda etapa do Ciclo de Palestras Informação e Análise do Agronegócio 2013, realizado pela Gazeta do Povo em Cascavel (Oeste). Na ocasião foi apontado que a exigência do licenciamento atrasava o acesso ao crédito governamental, que tem juros subsidiados. O PAP 2013/14 prevê liberação de R$25 bilhões para investimentos em armazenagem ao longo dos próximos cinco anos, com taxa de juros de 3,5% ao ano e até 15 anos para pagamento.
Com as novas regras também não é necessário solicitar a declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). As determinações valem apenas para construções feitas fora do perímetro urbano. A mudança favorece a construção de estruturas com capacidade para até 124 mil sacas. As dimensões são suficientes para armazenar a produção nas propriedades, mas não se adequam movimentações mais intensas, como a realizada nas cooperativas, indicam especialistas.
A portaria divulgada pelo IAP também garante dispensa a outras atividades não relacionadas à armazenagem, como a implantação da agricultura de precisão. Confira todos os itens apontados no documento.
Leia mais informações sobre o acesso ao crédito para armazenagem na edição de terça-feira (03) do caderno Agronegócio Gazeta do Povo.
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