Considerado o “IPTU do campo”, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) pode gerar receita 10 vezes maior do que a atual se os parâmetros para sua cobrança forem modificados. Um estudo idealizado e coordenado pelo Instituto Escolhas mostra que, se for alterada a forma de calcular o tributo, a arrecadação pode chegar a R$ 16,8 bilhões, ou seja, 10 vezes mais do que a obtida no ano passado (apenas R$ 1,5 bilhão).
Realizado pelos pesquisadores do Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação (GeoLab) e do Grupo de Políticas Públicas (GPP), ambos da Esalq/USP, pelo economista Bernard Appy e pelo jurista Carlos Marés, o estudo foi apresentado na quarta-feira (10), durante o seminário ITR: Justiça Tributária e Incentivos Ambientais, no auditório do jornal Folha de S.Paulo.
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Segundo o estudo, o R$ 1,5 bilhão representou 0,10% da receita tributária da União (R$ 1,457 trilhão), o que corresponde ao pagamento de cerca de R$ 3 por hectare. Como comparação, só o IPTU da cidade de São Paulo rendeu R$ 9,94 bilhões em 2018.
Como a Receita Federal recebeu 5,66 milhões de declarações do ITR no ano passado, um cálculo simples (divisão da receita pelo número de declarantes) mostra que, em média, cada imóvel rural pagou apenas R$ 265 de imposto ao governo federal em 2018.
Hoje, há dois motivos para a baixa arrecadação, diz o estudo. O primeiro é que o tributo é cobrado com base no conceito do valor da terra nua (VTN), que é autodeclarado pelo dono da terra (e quase sempre depreciado), em vez de ser pago com base no preço de mercado da terra.
O segundo é que a Tabela de Lotação da Pecuária, que estabelece os índices mínimos de produtividade da atividade (uma das bases de cobrança do ITR), não é atualizada desde 1980, ou seja, há quase quatro décadas.
Valor intermediário
O estudo indica ainda dois outros valores, menores, que poderiam ser obtidos dependendo da mudança a ser feita na forma de cobrança. O valor intermediário indica receita de R$ 14,3 bilhões; o menor, de R$ 5,8 bilhões.
No cenário de menor receita, aplica-se a lei em vigor. “Nenhuma mudança é proposta, mas assume-se que não há nenhum efeito proveniente da autodeclaração, uma vez que todas as variáveis envolvidas são imputadas por meio de geoprocessamento ou a partir de dados de fontes públicas e no nível mais desagregado possível: o imóvel rural”, afirma o estudo.
Os resultados desse cenário mostram que a autodeclaração por parte do proprietário (base para a cobrança do imposto) pode gerar diferenças consideráveis entre a arrecadação obtida e a potencial.
Para a estimativa de R$ 14,3 bilhões, o estudo parte do resultado de R$ 5,8 bilhões, simulando o efeito da atualização da Tabela de Lotação da Pecuária. O valor médio de cabeças/ha sobe de 0,56 na atual tabela para 1,37 (mais 145%, ou quase 1,5 vez a atual).
O valor mínimo passa de 0,15 para 0,62 cabeça (mais 313%) e o máximo, de 0,90 para 4,09 cabeças (mais 454% ). Nas duas estimativas são mantidos o mesmo número de imóveis pagantes (1,58 milhão) e a mesma área tributável (177,8 milhões de hectares), diz o estudo.
Partindo dos resultados dos dois cenários anteriores, o estudo chega a uma nova fórmula do cálculo do ITR, que levaria ao maior valor possível de receita (R$ 16,8 bilhões), mas com 1,76 milhão de imóveis pagantes e 255,76 milhões de hectares de área tributável.
O Instituto Escolhas diz que o objetivo do estudo “é propor a atualização dos parâmetros para a cobrança do ITR. Além da arrecadação que gera, o ITR se propõe a ser um instrumento de regulação, na medida em que institui alíquotas progressivas de acordo com o grau de utilização produtiva do imóvel. Assim, desestimula a manutenção de imóveis improdutivos ao mesmo tempo em que atende a uma finalidade extrafiscal”.
Bases de dados
O economista Bernard Appy, que participou do estudo, lembra que as bases de dados sobre terras no país não são as mais adequadas. “O ITR precisa ser mais bem explorado e aproveitado. Somente com a atualização dos índices [de produtividade da pecuária] a arrecadação já aumentaria.”
Na análise dos especialistas que participaram do seminário, o imposto não acompanhou a evolução da agricultura. A tabela de alíquotas, que vai de 0,3% a 20%, é considerada ineficaz.
Em tese, a menor quota é um valor muito defasado em relação ao valor do mercado e não estimula a produtividade, enquanto a maior é impraticável, disse Appy. “Com um escopo de alíquotas mais realistas, você torna muito mais efetiva a possibilidade de aplicar a legislação”, afirmou o economista ao defender a proposta do estudo para mudança na alíquota do ITR, que passaria a ser de 0,2% a 3,7%.
O ITR deveria ser tão importante quanto o IPTU, conclui o estudo. “Ambos incidem sobre um patrimônio privado, que pode gerar renda ao proprietário e cujo valor é beneficiado por políticas públicas de melhoria das condições de infraestrutura coletiva”, diz o texto.
Para comparação, Appy lembra que a receita do IPTU no país foi de R$ 38,4 bilhões em 2017. Assim, o R$ 1,5 bilhão do ITR de 2018 representou apenas 3,9% da receita do IPTU do ano anterior.
Agronegócio no PIB
O agronegócio é um dos setores mais relevantes da nossa economia, respondendo por 23% do PIB (Produto Interno Bruto) do país em 2017, segundo o último dado disponível.
O produto agropecuário brasileiro cresceu mais de quatro vezes entre 1975 e 2016, de acordo com informações do Ministério da Agricultura. Isso teria contribuído para a valorização dos preços da terra, que aumentaram 308% entre 2002 e 2013.
Para Sergio Leitão, fundador e diretor-executivo do Instituto Escolhas, a atualização da forma de cobrança do ITR trará, além de justiça tributária, uma parcela de contribuição com o esforço fiscal necessário para que o Brasil coloque as contas públicas em dia.
Segundo o estudo, “em seu modelo atual, o ITR falha em todas as dimensões para as quais foi concebido. É irrelevante como instrumento de arrecadação e claramente ineficaz em seus objetivos extrafiscais de induzir a ocupação produtiva da terra. Como agravante, há uma clara inconsistência entre a legislação do tributo e a legislação ambiental”.
Assim, as mudanças nos parâmetros de cobrança do imposto trarão mais eficiência na sua arrecadação, além de torná-lo mais compatível com a legislação ambiental, segundo o levantamento. A pesquisa destaca que pelo menos 50% da receita do ITR é destinada aos municípios onde está a propriedade. Quando o município possui convênio com a Receita e passa a ser o responsável pela cobrança e fiscalização, o montante chega a ser de 100%.
O advogado Rafael Amorim, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende, concorda com as conclusões do estudo, mas lembra que uma mudança na legislação conforme a proposta precisaria ser feita com muito cuidado, de forma gradativa, precedida da verificação precisa dos valores das terras. “Sem isso, a tendência é que seja gerado um contencioso muito grande, trazendo impactos desnecessários para empresas e máquina pública”, afirma Amorim.
Para o advogado, o maior problema na cobrança do imposto está vinculado às terras de pessoas físicas e pequenas empresas. Elas se aproveitam da possibilidade de autodeclaração dos valores da terra (conforme aponta o estudo) e das dificuldades para regularização cadastral e não atualizam o VTN contribuindo para a redução na arrecadação do ITR, segundo Amorim.
“Via Lei de Acesso à Informação, chegamos a VTNs declarados de R$1 por hectare, e até de R$0,50. Se o conceito não está claro, é difícil dizer que está errado, embora obviamente esteja”, afirmou Arthur Fendrich, engenheiro ambiental e pesquisador do GeoLab, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, durante um dos debates do seminário.
O estudo completo está disponível no site do Instituto Escolhas.
Prazo para declarações vai até 30 de setembro
O prazo para a entrega da declaração do ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) deste ano terminará no dia 30 de setembro. Embora a Receita ainda não tenha definido o prazo inicial, o envio dos dados deverá começar no dia 12 de agosto.
Está obrigada a entregar o ITR, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária e um dos condôminos. Os contribuintes imunes ou isentos do ITR estão dispensados da entrega.
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro cotas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50. A primeira cota (ou única) deve ser paga até 30 de setembro.
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