A Sociedade Rural Brasileira (SRB) avalia que as novas regras determinadas pelo governo de São Paulo para controle de javalis trazem uma burocracia que inviabiliza a atividade.
A Resolução Conjunta SAA/SMA 1, publicada no Diário Oficial do Estado, permite a caça desde que sejam apresentados dados detalhados da propriedade atingida pela espécie, como localização, diagnóstico da área, histórico de ocorrência de javalis e estimativa de dano.
Sem estas informações, segue em vigor a Lei estadual nº 16.784, de 28 de junho de 2018, que proíbe a caça em território paulista.
De acordo com a SRB, o controle, nos moldes da nova norma, se torna inviável quando começa em um local e termina em outro, muitas vezes fora dos limites da propriedade. “Procedimentos relacionados a cadastro e autorização deveriam ser restritos ao caçador, sem envolver as propriedades rurais”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.
Outro ponto considerado burocrático é o prazo de 30 dias para que o Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente analise a documentação e autorize o manejo. “A espera de um mês é incompatível com a urgência para exercer um controle mais efetivo sobre os javalis”, ressalta Vieira.
Os javalis, porcos selvagens da Europa, Ásia e África, entraram no Brasil provavelmente pela Região Sul, há 110 anos. Eram criados para consumo e venda da carne. Mas muitos animais fugiram ou foram soltos. E acabaram cruzando com porcos comuns. Viraram uma praga. A fêmea do javali pode ter até duas gestações por ano, com oito filhotes em cada uma.