A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Policia Federal (PF) a relação de produtos investigados na Operação Carne Fraca, com os respectivos lotes, datas de fabricação e laudos de análises. O objetivo é orientar uma fiscalização coordenada nos pontos de venda pelo país.
Em nota, a agência informou que os dados recebidos vão ser repassados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para que façam a inspeção dos produtos de empresas investigadas pela PF. A Anvisa esclareceu ainda, no comunicado, que, embora aditivos como ácido ascórbico e sórbico sejam permitidos em produtos de carne, eles não podem ser usados “para encobrir falhas no processamento do alimento ou alterações na qualidade”.
Esta é a primeira vez que a Anvisa se manifesta a respeito do tema. Segundo a agência, os alimentos que forem apreendidos no comércio varejista serão encaminhados para análise laboratorial para verificar possíveis irregularidades. Se comprovadas falhas, os estabelecimentos comerciais poderão sofrer sanções previstas pela legislação sanitária, tais como multas, recolhimento de produtos e até interdição de estabelecimentos comerciais.
Na mesma nota, a Anvisa esclareceu que só atua na definição de normas sobre aditivos permitidos em alimentos, em consonância com protocolos internacionais; sobre embalagem, incluindo a rotulagem para alimentos; nos limites para resíduos de medicamentos veterinários; e no controle dos estabelecimentos comerciais como supermercados, açougues e restaurantes.
Sobre os aditivos alimentares, que são regulamentados pela Anvisa, a agência esclareceu que o ácido sórbico “não é classificado como carcinogênico pela Agência de Pesquisa sobre Câncer (IARC) da Organização Mundial de Saúde”. De acordo com a agência, a substância é autorizada em alguns produtos cárneos (secos, curados e/ou maturados embutidos ou não, e nos produtos salgados crus) com a função de conservante. O limite é de 0,02g por 100g do produto e sua aplicação está limitada à parte externa da superfície.
Já sobre o ácido ascórbico (vitamina C), a Anvisa disse que seu uso é autorizado como antioxidante em algumas categorias de produtos cárneos: frescais embutidos ou não embutidos; produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não; produtos cozidos embutidos ou não; produtos salgados crus; produtos salgados cozidos; conservas cárneas, mistas; e semiconservas cárneas.
Apesar das explicações sobre a legalidade da adição dos produtos nas carnes e derivados, a Anvisa ressaltou que “a regulamentação de uso dos aditivos proíbe expressamente que eles sejam utilizados para encobrir falhas no processamento do alimento ou alterações na qualidade das matérias-primas utilizadas em sua elaboração”.