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Proprietário não pode ser responsabilizado por doença quando não se comprova falta de cuidado sanitário, e tem direito a indenização, conforme decisão judicial. | Jonathan Campos/gazeta Do Povo
Proprietário não pode ser responsabilizado por doença quando não se comprova falta de cuidado sanitário, e tem direito a indenização, conforme decisão judicial.| Foto: Jonathan Campos/gazeta Do Povo

Um pecuarista de Francisco Beltrão (Sudoeste do Paraná) venceu a União e o governo do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e agora aguarda os prazos legais para receber indenização por 11 bovinos abatidos em julho de 2007, suspeitos de brucelose. Faz quatro anos que ele briga na Justiça, mas o governo sempre vem apresentando recursos.

O TRF4 decidiu que o pecuarista tem direito a indenização equivalente a um quarto do valor dos animais -- cota prevista para brucelose. O autor deverá receber dois terços da indenização, ou seja, R$ 4.583,00, da União, e um terço, R$ 2.291,00, do governo paranaense.

O proprietário dos animais ajuizou a ação na Justiça Federal de Francisco Beltrão um ano depois dos abates, por não ter sido ressarcido. Ele pediu também indenização por danos financeiros e morais, visto que as vacas sacrificadas produziam leite que era comercializado.

A União alega que não deve nada e que a culpa pela infecção dos animais seria exclusiva do autor, que não teria tomado as medidas necessárias para evitar a contaminação. Já o o dono dos animais, alega que deveria ter sido ressarcido antes mesmo do abate, tendo direito aos lucros cessantes e danos morais.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve integralmente a sentença da Justiça Federal de Beltrão. Para Silva, a União e o estado não comprovaram que o autor teria deixado de adotar as precauções necessárias. “A responsabilidade pela contaminação não é imputável pura e simplesmente ao proprietário. Este apenas teria responsabilidade em caso de desídia nos cuidados com o rebanho, o que não ficou demonstrado.” A indenização por danos morais não foi concedida.

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