Os tratores e máquinas agrícolas estão dispensados de emplacamento, mas devem ser registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A determinação está na lei sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff, depois de anos de polêmica em torno do assunto. A Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, atende expectativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao dispensar de licenciamento e de emplacamento todos os tratores e máquinas agrícolas. O registro junto ao Mapa será indispensável para trânsito em vias públicas. Conforme texto publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, esse procedimento não deve onerar o proprietário. A nova lei exige, no entanto, que seja recolhido o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção, que também era reivindicação do agronegócio, não foi contemplada pela presidente da República. A nova lei equipara os operadores de máquinas agrícolas a motoristas profissionais, com jornada de oito horas de trabalho diárias.
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